Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 36

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2025-PE

N.º PROCESSO: 00004.20250826/0002-40. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de materiais de construção para atender as necessidades dos órgãos e secretarias do município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 13/11/2025. Abertura das propostas 13/11/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: www.m2atecnologia.com.br e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.m2atecnologia.com.br.

Itaiçaba, Ceará, 31/10/2025.

RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA. Pregoeiro.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 676CE253

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO ITEM 1 PREGÃO 042/2025-PE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO ITEM 1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2025-PE

A Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, pessoa Jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio desta, informar a necessidade de emissão da RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO ITEM 1 do Pregão Eletrônico nº 042/2025-PE, Processo Administrativo nº 00005.20251021/0001-22 autuado em 24/10/2025, que tem como objeto a Contratação de empresa, sob demanda, de serviços contínuos e especializados na realização de exames de endoscopia, colonoscopia e biopsias diversas, para atender os pacientes do munícipio de Itaiçaba, Estado do Ceará, ficando desde já alterada a redação A SABER: ONDE SE LÊ: ―ENDOSCOPIAS DIGESTIVAS DIAGNÓSTICAS – COLONOSCOPIA‖ nas tabelas do item 1 do ETP-ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e na tabela do item 1 do ANEXO I TERMO DE REFÊNCIA, LEIA-SE: ―COLONOSCOPIA‖. As datas de recebimento e de abertura das propostas continuam as mesmas, assim como as demais peças editalícias.

Itaiçaba, Ceará, 31/10/2025.

RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA. Pregoeiro.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 78C6A994

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

E SETENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS). ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº. 14.133/2021 – JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER. SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS – CE, 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 4078B2F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE

DECRETO Nº.3010055/25-GP JARDIM-CE, 30 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, VISANDO O ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - CEARÁ NOS LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Sr. Antônio Fernando Coutinho, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 76, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 169, estabelece limites para a despesa total com pessoal dos entes federativos, a fim de assegurar o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe aos entes da Federação a obrigatoriedade de manter a despesa com pessoal dentro dos percentuais máximos previstos em lei, bem como determina a adoção de medidas corretivas em caso de excesso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº a Lei Complementar nº 178/2021, art. 15, trouxe algumas alterações em relação ao cumprimento dos limites da despesa total com pessoal;

CONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que disciplinam procedimentos de controle e acompanhamento dos gastos com pessoal nos municípios cearenses;

CONSIDERANDO o Relatório de Gestão Fiscal do Município de Jardim, referente ao período do 2º quadrimestre, do ano de 2025, que demonstra o excedente do limite legal de despesa com pessoal, conforme os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO o Relatório de Instrução Nº 1618/2025 no Processo Nº 06.320/2025-9 da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de Restabelecer o Equilíbrio Fiscal, preservar o funcionamento dos serviços públicos essenciais e atender aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal;

D E C R E T A:

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº. 003/2025 - SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS REMANESCENTES DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM RUAS DO SÍTIO P.A. ALAGAMAR (ZONA RURAL) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. EMPRESA VENCEDORA: NX EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 33.782.002/0001-39, COM VALOR GLOBAL DE R$ 257.478,09 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Redução e Controle das Despesas com Pessoal, com o objetivo de promover o enquadramento do Município de Jardim, nos limites legais estabelecidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 178/2021, mediante execução de metas mensais de redução e contenção de gastos.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, consideram-se despesas com pessoal aquelas definidas no art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 178/2021, abrangendo vencimentos, vantagens fixas e variáveis, encargos sociais e quaisquer outras

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36