DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833
parcelas de natureza remuneratória, inclusive contratual ou indenizatória.
Art. 3º - Ficam vedadas as seguintes medidas administrativa até o dia 31 de dezembro de 2025:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista noinciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto noinciso II do § 6odo art. 57 da Constituiçãoe as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR , a Sra. ALINE RODRIGUES FERREIRA, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 2008XXXX044 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 071.XXX.XXX-99 , do cargo comissionado de ASSESSORA JURÍDICO, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em, 30 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Art. 4º - Os Secretários Municipais, Diretores e Gestores de órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão adotar as seguintes determinações mensais de redução de despesas com pessoal, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º - As determinações mensais poderão ser revistas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa técnica fundamentada em variação da receita corrente líquida ou alteração relevante nas despesas obrigatórias.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças deverá consolidar relatórios mensais de acompanhamento da execução das medidas, encaminhando-os ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos prazos fixados pela legislação.
Art. 7º - O descumprimento das medidas previstas neste Decreto acarretará responsabilização administrativa do gestor ou servidor que der causa, conforme o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 e 178/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 8º - Regulamenta o art. 11, da Lei Municipal nº 490/2024, de 09 de agosto de 2024, que revogou expressamente a Lei nº 474/2024, de 26 de março de 2024.
Art. 9º - Determinar, a todos Secretários, as revisões dos atos de cessões de servidores, licenças sem remunerações, licença prêmio, ampliação de carga horária e demais atos que possam de forma direta ou indireta aumentar a despesa com pessoal.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 30 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 16A3283D
GABINETE
PORTARIA Nº3010001/2025-GP JARDIM-CE, 30 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 94E4F008
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato - CONTRATO Nº 2025.10.30-0002 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.10.16.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a empresa AUGE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 34.628.132/0001-84. Objeto : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de processamento, preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema SIOPE, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Município de Jardim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 16 (dezesseis) meses. Signatários : Antonio Luiz de Santana Neto e Francisco Valmir Bezerra Junior.
Data de Assinatura do Contrato: 30 de outubro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: BF5B1DEC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ESTADO DO CEARA. EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PATROCINIO. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SMDAMA.
ESTADO DO CEARA . EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PATROCINIO. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SMDAMA. ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE. OBJETO: CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE PATROCINIO (CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 359/2022), PARA O TRADICIONAL EVENTO - 4ª EDIÇÃO ―FESTA BODE DE OURO‖, NOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E MEIO AMBIENTE,
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