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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 49

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 31

PORTARIA Nº 0256/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.003864/2025-46 (FCECON);

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição do medicamento DIFENIDRAMINA 50 MG, pela empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, vinculado ao CNPJ: 44.734.671/0022-86

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 166.176,00 (cento e sessenta e seis mil e cento e setenta e seis reais); À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 30 de setembro de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO PORTARIA Nº 0258/2025-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica desta FCECON, que recomenda a abertura de processo administrativo sancionatório para apurar os fatos constantes no Processo nº 01.02.017301.004613/2025-89 (FCECON);

R E S O L V E:

I - CONSTITUIR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados abaixo, sob a Presidência do primeiro servidor elencado.

1) MAURÍCIO SOARES BACHMAN, MATRÍCULA: 244.043-1 A

II - ESTABELECER O PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS para conclusão dos trabalhos, a contar de 01 de outubro de 2025.

III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.

Manaus, 01 de outubro de 2025

Diretora Administrativa e Financeira

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 30 de setembro de 2025 .

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON<7/>

Protocolo 243854 PORTARIA Nº 0257/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.002334/2025-80 (FCECON);

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de medicamento quimioterápico FLUORURACILA, pela empresa W L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, vinculada ao CNPJ: 13.741.966/0001-21;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 388.800,00 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais);

À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 01 de outubro de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 01 de outubro de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON<247466/>

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 243950

EXTRATO. 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 18.2022.

Partes contratantes: FCECON e AJL SERVIÇOS LTDA. Objeto: APLICAR O REAJUSTE pelo INPC, PERÍODO DE 07/2024 A 07/2025, o PERCENTUAL de 13,35% ao Termo de Contrato nº 18/2022, aos serviços de manutenção e conservação predial hospitalar, com fornecimento de materiais. Valor R$ 142.654,68 (Cento e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). PT: 10.302.3311.2137.0011; ND:33903916; Processo Adm.: 01.02.017301.003575/2025-47-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus, 1 de outubro de 2025

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 243923 EXTRATO. TERMO DE CONTRATO N ° 14/2025.

Partes contratantes: FCECON e IEX COMISSARIA DE DESPACHOS. Objeto: Serviços de Apoio Logístico Internacional e desembaraço, aduaneiro de importação e exportação de 04 fontes de irídio. Vigência: 12 (doze) meses de 25/09/2025 a 24/09/2026. Valor global R$ 60.857.16(sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais). PT: 10.302.3311.2137.0011; ND: 33903906; Processo Adm.: 01.02.017301.001191/2025-90-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus. 1 de outubro de 2025

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 243952

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 413/2023. Processo: 01.02.016301.004304/2023-84- FAPEAM. Data de Assinatura: 01/10/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Camila Cherem Ribas, de CPF n.º *.858.767-. Objeto: Prorrogar, de ofício, a vigência do Termo de Outorga n.º 413/2023, até 27/12/2025; Prorrogar,

Protocolo 243915

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO