DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
RESENHA DO BOLETIM INTERNO - 18/2025O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 - GR/UEA; RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 18/2025 da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na execução do Programa de Monitoria;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 84 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO , enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no Art. 16, XVII, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.21.963, de 27 de junho de 2001;
RESOLVE ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 243871
PORTARIA Nº 1058/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 024/2025-GEP/UEA, datado de 11/07/2025; CONSIDERANDO os artigos da Lei nº 3.656 de 01/09/2011; RESOLVE: PROMOVER , nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei nº 3.656 de 01/09/2011, com alterações dada pela Lei º 4.061, de 11/07/2014, os servidores efetivos do Quadro Técnico e Administrativo da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, abaixo relacionados:
Cargo: Profissional das Áreas de Humanas e Sociais| Matrícula | Nome | Classe / Nível | Promoção Vertical,a contar |
|---|---|---|---|
| 221.548-9A | MARCONDES RAMOS SILVA |
3ª CLASSE, NÍVEL A |
02/07/2025 |
| Cargo: Técni | co da Área de Tecnologia | da Informação | |
| Matrícula | Nome | Classe /Nível | Promoção Vertical,a contar |
| 222.193-4A | ALACY DA CONCEIÇÃO DA SILVA SERRÃO |
3ª CLASSE, NÍVEL A |
04/07/2025 |
| 213.626-0B | NEWSON LIMA DA SILVA |
3ª CLASSE, NÍVEL A |
06/07/2025 |
| Cargo: Técni | co das Áreas de Biológic | as e Saúde | |
| Matrícula | Nome | Classe /Nível | Promoção Vertical,a contar |
| 222.162-4A | SILFARLE TELES ALVES | 3ª CLASSE, NÍVEL A |
20/07/2025 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de outubro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 243947 PORTARIA Nº 1057/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.028030/2025-37. CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de atividade administrativa nos cursos de Graduação de oferta especial da UEA e as disposições dos Decretos nº 36.617/2016, nº 37.381/2016 e da Nota Técnica nº 001/2018-PJ/UEA. RESOLVE: I - ENCERRAR a concessão da Bolsa de Desempenho Eventual em favor da Profa. Dra. Vanderlete Pereira da Silva, concedida por meio da Portaria nº 037/2025 - GR/UEA, e da Profa. Ma. Nataliana de Souza Paiva, concedida por meio da Portaria nº 491/2025 - GR/UEA, com vigência até 30/09/2025. II - CONCEDER , em substituição, a referida bolsa, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), aos docentes Prof. Dr. Raimundo Sidnei dos Santos Campos e Profa. Dra. Leni Rodrigues Coelho, para o exercício de atividade administrativa de coordenação do Curso de Pedagogia do Campo - Beruri e Novo Aripuanã (Oferta Especial), com vigência de 01/10/2025 a 31/12/2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de outubro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 243948
RESOLUÇÃO Nº 050/2025 - CONSUNIVRegulamenta o Programa Institucional de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas e Revoga a Resolução nº 037/2023 - CONSUNIV/UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Art.1º. Regulamentar o Programa Institucional de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas e revoga a Resolução nº 073/2013 - CONSUNIV/UEA; Art.2º. Revogar a Resolução nº 037/2023 - CONSUNIV de 28 de julho de 2023, nos termos propostos no Anexo, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 050/2025 - CONSUNIV PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASArt.1º. O Programa de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas tem por finalidade proporcionar a discentes de cursos de graduação experiências nas diversas atividades de auxílio à docência de nível superior.
Art.2º. O Programa de Monitoria poderá ser exercida de forma: I - Remunerada : É a monitoria realizada pelo aluno-monitor por meio de bolsas concedidas pela UEA.
II - Voluntária : é a monitoria em que o aluno-monitor realiza voluntariamente, sem recebimento de bolsa remunerada, ambas não geram nenhum tipo de vínculo trabalhista com a UEA.
Art. 3º. O Programa de Monitoria funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
a) Na Reitoria
I - Coordenador Geral de Monitoria
II - Apoio Administrativo
b) Na Unidade Acadêmica
I - Coordenador de Monitoria Local
II - Apoio Administrativo Local
§1º O Coordenador Geral e o Apoio Administrativo previstos nos incisos deste artigo serão indicados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação; §2º A Coordenação Local e o Apoio Administrativo Local previstos nos incisos deste artigo serão indicadas pela Direção da Unidade Acadêmica; §3º Os componentes previstos nos incisos I e II, da alínea ‘a’ e o inciso II, da alínea ‘b’ deste artigo poderão ser compostos pelo remanejamento de pessoal da Universidade ou, não havendo essa disponibilidade, pela contratação de pessoal, de acordo com as normas vigentes;
§4º O Coordenador Geral de Monitoria, o Apoio Administrativo, o Coordenador de Monitoria Local e o Apoio Administrativo Local receberão auxílio financeiro, quando houver destaque orçamentário específico e previamente aprovado e estabelecido no Plano de Monitoria e no Planejamento Orçamentário da Instituição de Ensino Superior.
Art.4º. São atribuições do Coordenador de Monitoria Geral da CPA/PROGRAD :
I - Supervisionar a elaboração dos editais de seleção de monitores;
II - Acompanhar e avaliar a execução dos Planos Anuais de Monitoria; III - O rientar e esclarecer os alunos monitores sobre questões relativas ao programa de monitoria;
IV - Elaborar folha de pagamento de alunos bolsistas da monitoria;
V - Monitorar o cadastro geral de monitores;
VI - Expedir certificados de monitoria;
VII - Realizar reuniões para avaliação e acompanhamento da monitoria, periodicamente com os coordenadores de Monitoria Local;
VIII - Realizar Mostra de cada edição do programa em parceria da Coordenação Local da Unidade Acadêmica;
IX - Avaliar as atividades semestrais do Programa de Monitoria;
X - Elaborar e divulgar relatório de gestão.
Art.5º . São atividades do Apoio Administrativo da Monitoria na CPA/PROGRAD .
I - Auxiliar a Coordenação Geral de monitoria nas atividades desenvolvidas;
II - Cadastrar individualmente os monitores aprovados no Sistema Acadêmico da UEA e no Sistema Financeiro do Estado do Amazonas - SEFAZ;
III - Registrar em ATA as reuniões da Comissão de Monitoria Geral; IV - Organizar e manter os documentos gerais do Programa;
V - Prover o suporte necessário ao Programa Institucional de Monitoria UEA.
Art.6º. São atribuições do Coordenador de Monitoria Local : I - Apresentar a elaboração do Plano Anual de Monitoria da Unidade Acadêmica, para as quais serão oferecidas vagas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO