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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 53

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 35

II - Submeter o Plano Anual de Monitoria para aprovação do Conselho Acadêmico da Unidade e posteriormente à PROGRAD;

III - Elaborar o edital semestral de monitoria da unidade acadêmica; IV - Coordenar a realização das etapas do processo de seleção;

V - Orientar e acompanhar os Professores-Orientadores e alunosmonitores sobre as atividades da monitoria.

VI - Realizar a Mostra das edições do Programa na Unidade Acadêmica; Art. 7º . São atividades do Apoio Administrativo Local de Monitoria :

I - Assessorar a Coordenação Local de monitoria nas atividades desenvolvidas;

II - Auxiliar no processo de seleção dos bolsistas;

III - Registrar em ATA as reuniões da Coordenação de Monitoria Local; IV - Organizar e manter documentos gerais do Programa na Unidade Acadêmica;

V - Apoiar os eventos e ações realizadas pela Coordenação de Monitoria Local;

Art. 8º . São atividades do aluno monitor :

I - Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático, em exercícios de classe e no laboratório;

II - Auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em relação ao conteúdo do componente curricular e à prática de laboratório;

III - Fazer revisão de texto, elaborar resenhas bibliográficas e realizar outras tarefas que propiciem o seu aprofundamento no componente curricular;

IV - Assistir aulas teóricas e práticas do componente curricular, de acordo com o Plano de Orientação do Aluno.

Parágrafo Único: Fica vedado ao Aluno-Monitor o exercício da docência e de qualquer atividade administrativa, sobre pena da perda da bolsa, da exclusão do programa e o componente curricular não poderá ser oferecido no próximo edital ou dois subsequentes, dependendo da característica do curso.

Art. 9º. Cada Unidade Acadêmica elaborará um Plano Anual de Monitoria que, aprovado pelo respectivo Conselho Acadêmico, será encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em data prevista no Calendário Acadêmico.

Parágrafo Único: Do Plano Anual de Monitoria deverão constar: I - O número de vagas propostas por Unidade e curso; II - Justificativa da proposta.

Art.10. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação submeterá ao Conselho Universitário o Plano Anual de Monitoria da Universidade do Amazonas, consolidado a partir dos Planos Anuais elaborados pelas Unidades Acadêmicas.

Art.11. A atividade da monitoria só poderá ser exercida por aluno regularmente matriculado em curso de graduação, aprovado em componente curricular, objeto da seleção, classificado em processo seletivo, realizado pela Unidade Acadêmica em que possui vínculo.

§ 1º. Fica vedado no edital de monitoria a oferta dos componentes curriculares de estágio e componentes curriculares do último período letivo.

§ 2º Fica vedada no ato de inscrição a participação de estudante no programa de monitoria matriculado no primeiro e no último período letivo de curso, considerando as especificidades.

§ 3º. O exercício da monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade.

§ 4º. A Universidade do Estado do Amazonas criará, dentro dos limites de sua capacidade financeira, programas especiais de bolsa de estudos vinculados ao Programa de Monitoria, sujeitos à aprovação do Conselho Universitário.

Art. 12. O exercício da monitoria não poderá realizar-se em componente curricular em que o aluno estiver matriculado ou que ainda não tenha cursado com aprovação.

Art. 13. O Aluno-Monitor desenvolverá suas atividades em regime de 8 (oito) a 12 (doze) horas semanais. Parágrafo Único. O regime de 12 (doze) horas, previsto no caput deste artigo, poderá ser reduzido a, no mínimo, 08 (oito) horas semanais nos cursos.

Art. 14. O exercício da monitoria será desenvolvido sob a orientação do professor do componente curricular.

Art. 15. São deveres do Aluno-Monitor:

I - Entregar ao professor orientador, no início de cada período, a confirmação de matrícula;

II - Cumprir 12 (doze) horas semanais, ou 8 (oito) horas, conforme o caso, de atividade de monitoria, nos horários preestabelecidos por seu professor-orientador;

III - Registrar a frequência mensal em formulário próprio;

IV - Apresentar relatório semestral de suas atividades;

V - Desenvolver as atividades previstas no Plano Individual de Monitoria. VI - Realizar em formulário próprio uma avaliação do professororientador.

VII - Participar da Mostra de edital da edição vigente.

§1º. O aluno monitor remunerado não poderá ter duplicidade de bolsas; §2º. O aluno monitor desistente passa a ser suspenso por dois períodos consecutivos, não podendo participar do edital subsequente. §3º. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

§4º. Em caso de identificação desta situação, o que consta no §3º, deste artigo, a bolsa será cancelada.

§5º. A inobservância das cláusulas desta Resolução ou a prática de qualquer fraude pelo candidato e posteriormente aluno- monitor implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da UEA.

§6º. A conclusão do aluno-monitor no programa dar-se-á com a inserção de dados no SISPROJ pelo professor-orientador referente ao relatório final, a avaliação final e o formulário de frequência mensal.

§7º. Será obrigatória a participação dos alunos (bolsistas e voluntários) em exercício da monitoria a participarem de todas as convocações realizadas pela Coordenação Local ou Geral para reuniões e eventos da UEA.

A rt. 16. São atribuições do Professor-Orientador:

I - Orientar até 03 (três) Alunos-Monitores, em suas atividades, independente do número de componente curricular;

II - Avaliar seu desempenho;

III - Elaborar o Plano de Orientação;

IV - Encaminhar à Coordenação de Monitoria o Plano de Orientação e a frequência mensal do Aluno-Monitor.

V - Apresentar a Avaliação Semestral do Aluno-Monitor.

VI - Participar dos eventos e ações realizadas pela Coordenação de Monitoria Local e Geral.

§1º. O professor-orientador vinculado em unidades acadêmicas distintas poderá somar até 3 (três) alunos em cada unidade acadêmica, independentemente dele estar vinculado a mais de um componente curricular.

§2º. É obrigatório o lançamento do Relatório Semestral, a Avaliação Semestral e a frequência mensal do aluno-monitor no SISPROJ (Sistema de Projetos da UEA), impreterivelmente, no término da monitoria, pelo professor orientador, com assinatura do Coordenador de Monitoria Local; §3º. Na impossibilidade de aplicação da prova pelo professor responsável pelo componente curricular, o mesmo deve instituir outro professor para esta função, avisando previamente a Coordenação Local de Monitoria da Unidade Acadêmica.

§4º. Na ausência de professor sem justificativa para aplicar a prova no dia, hora e local estabelecido, o componente curricular será cancelado da monitoria e será vetado de participação na edição seguinte do referido programa.

§5º. O orientador que não cumprir com as obrigações previstas neste regulamento estará impossibilitado de participar do Edital da Monitoria do período letivo subsequente, de acordo com a especificidade do curso. Art.17. A seleção de monitores, com validade por 01 (um) semestre, será realizada semestralmente, durante o período letivo, conforme prazo previsto no Calendário Acadêmico e divulgado através de Edital específico. §1º. No Edital, afixado em local apropriado, na Unidade Acadêmica, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias, antes do início das provas, deverão constar obrigatoriamente:

I - Os requisitos para inscrição;

II - O programa da componente curricular objeto da seleção;

III - As datas e os locais da realização das provas;

IV - Os critérios estabelecidos para os casos de empate e outros esclarecimentos julgados necessários.

§2º. O processo seletivo só poderá ser realizado fora do período estipulado no Calendário Acadêmico, mediante autorização da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, à vista de justificativa apresentada pela Unidade.

Art. 18. Só poderá candidatar-se à monitoria aluno que:

I - Tenha cursado, com aprovação, no mínimo 1 (um) período letivo;

II - Tenha sido aprovado no componente curricular, objeto da monitoria, ou em componente curricular ou conjunto de componentes curriculares considerados pela Coordenação do curso como correlatos, em que tenha obtido, em qualquer uma das hipóteses, média igual ou superior a 7,0 (sete);

III - Comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria, apresentando a devida declaração.

Parágrafo Único . Os componentes curriculares correlatos deverão ser identificados no edital.

Art.19. O processo seletivo compreenderá uma prova escrita e/ou prática sobre o conteúdo do componente curricular.

I - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete);

II - Em caso de empate, terá preferência aquele que tiver maior nota no componente curricular da Monitoria e persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento. Parágrafo Único. A Unidade Acadêmica encaminhará à Pró- Reitoria de Ensino de Graduação a Ata

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO