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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 54

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025

do Processo Seletivo, na qual constará a lista dos candidatos aprovados por ordem de classificação, além do registro de todas as ocorrências do procedimento.

Art.20. O aluno-monitor poderá exercer a monitoria por, no máximo, 04 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não, no mesmo componente curricular ou em componentes curriculares diferentes, conforme estabelecido no calendário acadêmico.

Art. 21. O aluno-monitor deverá, obrigatoriamente, dispor de tempo fora do seu horário de aula para exercer a monitoria.

§1º. O horário do aluno-monitor disponível para a monitoria deve contemplar o horário do componente curricular pleiteado;

§2º. Será excluído do programa o aluno-monitor que, comprovadamente, estiver fazendo monitoria no mesmo horário que deveria estar em sala de aula.

Art. 22. Ao término de cada período letivo, o Aluno-Monitor entregará os relatórios de atividades de monitoria assinados ao professor-orientador

para registrar no SISPROJ, conforme prazo estabelecido no cronograma do Programa de Monitoria.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo impedirá o aluno a disputar nova monitoria.

Art. 23. O aluno-monitor fará jus o certificado, se tiver a frequência mínima de 75% da carga horária total destinada à monitoria e avaliação favorável do Professor Orientador e do Coordenador de Monitoria.

Art. 24. A carga horária no exercício da Monitoria será computada, como atividade acadêmico-científica-cultural, de acordo com as normas que regulamentam o componente curricular dentro da Universidade.

§ 1º. O certificado de participação no Programa Institucional de Monitoria deverá ser solicitado via endereço eletrônico: [email protected], após o término das atividades previstas no edital correspondente e mediante entrega de todos os documentos exigidos no Págrafo 6 º, do Artigo 15, deste regulamento.

§ 2º. A Secretaria Acadêmica da Unidade registrará no histórico escolar do aluno a carga horária correspondente, mediante certificado emitido pelo programa.

Art. 25. A dispensa das funções de Aluno-Monitor será concedida pela PróReitoria de Ensino de Graduação, diante das razões apresentadas pelo Professor-Orientador ou a pedido do próprio Aluno-Monitor.

§ 1º. A substituição do monitor desistente ou destituído será realizada de acordo com a classificação do processo de seleção.

§ 2º. O Aluno-Monitor dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Monitoria não poderá se inscrever em novo processo de seleção.

Art . 26 . Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PróReitoria de Ensino de Graduação.

Art. 27 . Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Protocolo 243857

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

a serem liberadas em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: outubro/2025. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 29 de setembro de 2025.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 243982 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

A PRODAM torna público que até dia 22/10/2025, credenciará provedores locais de serviço de comunicação, interessados em elaborar, em conjunto com a PRODAM, contratos sob demanda para prestação de serviço de comunicação de dados, incluindo infraestrutura e equipamentos, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis no site www.prodam. am.gov.br a partir de 01/10/2025.

Manaus, 01 de outubro de 2025

RANSÉS GADELHA BEZERRA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.<#E.G.B#243859#36#247410/>

Protocolo 243859 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025

A PRODAM torna público que até dia 22/10/2025, credenciará empresas de gestão de resíduos para descarte correto de resíduos obsoletos e inservíveis, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis no site www.prodam.am.gov.br a partir de 01/10/2025.

Manaus, 01 de outubro de 2025

RANSÉS GADELHA BEZERRA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.<#E.G.B#243862#36#247413/>

Protocolo 243862 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023

Fundamento: Dispensa de Licitação Nº 03/2023

Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, b) Aplicar o reajuste anual, c) Incluir o anexo II - “Tratamento e Proteção de Dados Pessoais”, no contrato primitivo.

Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S. A. Contratada: PORFÍRIO BRANDÃO DAS CHAGAS.

Valor global estimado: R$ 44.344,08 (quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oito centavos).

Vigência: 10/10/2025 a 09/10/2026.

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 072/2025-FPS REFERENTE AO EDITAL 004/2024-FPS

ESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 072/2025-FPS. DATA DA ASSINATURA: 29.09.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Apoio as Mulheres Portadoras de Câncer - Lar das Marias. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Adelaide Machado Portela, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio de material permanente, material de consumo, material pedagógico, e gêneros alimentícios, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 126.358,50 (cento e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 2241 Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão Social, Natureza da Despesa nº 33504199, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 118/2025, no valor de R$ 60.653,50 (sessenta mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), e Natureza da Despesa nº 44204201, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 119/2025, no valor de R$ 65.705,00 (sessenta e cinco mil setecentos e cinco reais), todas emitidas em 29/09/2025,

Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S. A.

Manaus, 1º de outubro de 2025.

RANSÉS GADELHA BEZERRA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.<#E.G.B#243865#36#247416/>

Protocolo 243865

Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 029/2021

Objeto : Locação de imóvel para armazenamento de tubos, instalação de oficina e estacionamento. Prorrogação de prazo: 12 (doze) meses, de 20/08/2025 a 19/08/2026. Valor total: R$ 348.352,92 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Contratada: ITALUX LUBRIFICANTES E ACUMULADORES LTDA, Manaus, 15 de agosto de 2025.

HERALDO BELEZA DA CÂMARA

Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas

Protocolo 243880

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO