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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 42

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Milagres, Estado do Ceará, para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e, despesas de duração continuada, na forma dos anexos.

Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos, observando as seguintes diretrizes:

I–garantir o direito e o acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; II–garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino para extinguir o absenteísmo;

III–criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

IV–realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

V–ampliar as ações em serviços públicos de saúde e saneamento; VI–incentivar a extensão de atividades produtivas do meio rural; VII–intensificar o atendimento à população carente, por meio de programas assistenciais; VIII–difundir a cultura e o turismo do Município; IX–dinamizar a arrecadação das receitas municipais. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes nesta Lei, bem como a inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares, por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes.

§ 1º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual que decorram de créditos adicionais especiais, serão autorizados por lei específica, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964.

§ 2º De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com a Lei Orçamentária Anual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 6º A execução das despesas custeadas por recursos provenientes de convênios com a União Federal e o Estado do Ceará ficam condicionados à efetiva arrecadação daquela receita.

Art. 7º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:

I–alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);

II–adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;

III–incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida, mediante autorização do Poder Legislativo.

Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes nos Anexos desta Lei são referenciais, orçadas pelos preços vigentes em julho de 2025, e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais, devendo ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pela variação do IGPM, ou outro índice que venha substituí-lo.

Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes, eventualmente necessários, ao Plano Plurianual.

Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

Art. 10 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE OUTUBRO DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

anexos disponíveis no endereço eletrônico: https://www.milagres.ce.gov.br/lrf.php?id=1522 https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1522/PPA__PLANO_PLUR IANUAL_QUADRIENAL_2025_0000001.pdf

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A69B7BAC

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.10.30.1

- AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Milagres/CE, torna público que realizará através da plataforma eletrônicawww.licitacoesmilagres.com.bro certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.10.30.1,cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Início de recebimento das propostas: a partir de03/11/2025 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:13/11/2025 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:13/11/2025 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos:www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e

www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected]. Felipe Sampaio de Araújo - Pregoeiro.

Milagres/CE, 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 3CBFA654

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025SME- CP

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42