DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833
II - tenha sido punido disciplinarmente nos últimos 2 (dois) anos;
III - não atenda aos requisitos de qualificação ou aptidão para o cargo correspondente no município de destino.
Art. 6º O convênio de permuta deverá conter, no mínimo:
I - identificação dos servidores envolvidos e respectivos cargos;
9435475.70 e E 0569380.31, situados com a RUA FRANCISCO GALVÃO, segue com distância (m) 38,33 e azimute 196° 05' 27" e chega no vértice P07, de coordenadas N 9435438.87 e E 0569369.69, situados com IMOVEIS PARTICULARES, segue com distância (m) 115,35 e azimute 288° 47' 17", e chega no vértice P08, de coordenadas N 9435476.02 e E 0569260.48, situados com a RUA CIPRIANO MAIA, segue com distancia (m) 14,18 e azimute 08° 24' 43", e chega no vértice P05, situados com a VIA ENTRE AS ÁREAS ponto inicial da descrição deste perímetro.
II - prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;
III - regras de avaliação funcional, especialmente para servidores em estágio probatório;
IV - cláusula de retorno imediato, por interesse público, de qualquer das partes;
V - definição sobre a forma de pagamento da remuneração, encargos e eventual ressarcimento.
Art. 7º A decisão sobre a permuta será formalizada em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do protocolo do requerimento.
Art. 8º A permuta de que trata esta Lei não geram qualquer vínculo jurídico entre o servidor e o município de destino, exceto para efeitos de submissão às normas disciplinares e hierárquicas durante o período em que nele atuar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 24 de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E209B462
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.320, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de praça pública ―Praça Edgar Andrade Barreto‖ localizada no Município de Morada Nova e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Edgar Andrade Barreto , a praça pública localizada na Rua Francisco Galvão, Bairro Centro, UTM (N 9468928.15 e E 0565695.35), formada por duas áreas em formato de polígonos regulares, com área total de 3.863,06m², com as seguintes dimensões e limitações: AREA 01 com área de 813,94 m² e perímetro de 292,35 metros, iniciando o perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9435507.03 e E 0569111.49, segue com distância (m) 140,36 e azimute 96° 27' 58", e chega no vértice P02, de coordenadas N 9435491.22 e E 0569250.96, situados com a RUA FRANCISCO GALVÃO, segue com distância (m) 8,93 e azimute 187° 15' 48" e chega no vértice P03, de coordenadas N 9435482.36 e E 0569249.83, situados com a VIA ENTRE AS ÁREAS, segue com distância (m) 140,37 e azimute 279° 01' 23", e chega no vértice P04, de coordenadas N 9435504.38 e E 0569111.19, situados com a RUA CIPRIANO MAIA, segue com distância (m) 2,67 e azimute 06° 27' 12", e chega no vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA 02 com a área de 3.049,32 m' e perímetro de 286,49 metros, localizado neste município, conforme descrição a seguir. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P05, de coordenadas N 9435490.05 e E 0569262.56, segue com distância (m) 118,63 e azimute 96° 57' 02", e chega no vértice P06, de coordenadas N
Parágrafo único . O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz área total de 3.863,06m², (três mil, oitocentos e sessenta e três metros e seis decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 39A42C5E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 494/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o art. 6º, §2º, na Lei Municipal nº 895/2021, de 06 de agosto de 2021;
RESOLVER:
Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Administrativo, nos termos do Art. 2º, inciso III, c/c art. 6º, §2º, da Lei nº 895/2021, de 06 de Agosto de 2021:
FRANCISCA BALBINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 756.XXX.XX3-34, matricula 0123, Secretária de Assistência Social; RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 654.XXX.XX8-34, matricula 4777, Secretário de Desenvolvimento Rural;
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 295.XXX.XX8-84, Matricula 2509, Assistente Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 7D16BCF0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO
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