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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 83

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental do Município de Quiterianópolis, em conformidade com a Lei Estadual nº 19.240, de 02 de maio de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 5º – O Órgão Ambiental Municipal deverá disponibilizar, no sítio eletrônico oficial do Município , de forma clara e acessível: I – as licenças ambientais emitidas;

II – os autos de fiscalização ambiental realizados; III – os termos de compromisso de compensação ambiental; IV – o plano de destinação dos recursos oriundos das compensações ambientais.

Parágrafo único. As informações referidas neste artigo deverão ser publicadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão de cada documento.

CAPÍTULO V

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Quiterianópolis, os critérios, normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos e obras de impacto local , conforme disposto na Lei Estadual nº 19.240/2025 , na Lei Complementar Federal nº 140/2011 , e demais legislações ambientais aplicáveis.

§ 1º – Considera-se de impacto ambiental local o empreendimento, a obra ou a atividade cujos efeitos ambientais não ultrapassem os limites territoriais do Município.

§ 2º – Não se enquadram como de impacto local, ainda que de pequeno porte, as intervenções que:

I – realizem lançamento de efluentes em corpos hídricos que ultrapassem os limites territoriais do Município; II – localizem-se em mais de um município;

III – possuam estruturas físicas ou imóveis que se estendam por mais de um município.

DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 6º – O Município comunicará oficialmente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) o atendimento dos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 19.240/2025, para fins de obtenção do atestado de aptidão para o exercício do licenciamento ambiental de impacto local.

Art. 7º – O Município observará, além desta Lei, as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do COEMA , podendo estabelecer critérios mais restritivos e protetivos ao meio ambiente, conforme a realidade local.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º – Os órgãos e entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias , prorrogável por igual período, para se adequarem às exigências desta Lei.

Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

Art. 2º – Fica instituído o Sistema Municipal de Gestão Ambiental (SMGA) , responsável pela execução da política ambiental e pelo exercício das atribuições de licenciamento de impacto local.

§ 1º – O SMGA será composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:

I – Órgão Ambiental Municipal , com estrutura administrativa e técnica própria;

II – Política Municipal de Meio Ambiente , prevista em legislação específica;

III – Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) , órgão colegiado, normativo e deliberativo, com representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil;

IV – Legislação específica sobre o licenciamento ambiental municipal;

V – Equipa técnica multidisciplinar de nível superior para análise dos processos de licenciamento;

VI – Servidores públicos efetivos nas áreas de fiscalização e licenciamento ambiental;

VII – Sistema informatizado de gestão de processos de licenciamento e fiscalização ambiental.

§ 2º – Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que disponha de, no mínimo, três (3) servidores públicos efetivos com formação superior e habilitação profissional na área ambiental. CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

Art. 3º – Compete ao Órgão Ambiental Municipal:

I – analisar, conceder, renovar, suspender e cassar licenças ambientais municipais;

II – fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais;

III – manter cadastro atualizado dos empreendimentos licenciados; IV – promover ações de educação ambiental e de capacitação técnica; V – elaborar e atualizar o plano municipal de gestão ambiental. Art. 4º – É vedado aos servidores municipais envolvidos nas ações de licenciamento ou fiscalização ambiental exercer, direta ou indiretamente, atividades de consultoria ou representação de empreendimentos sujeitos a licenciamento no Município.

CAPÍTULO IV

DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , em 30 de outubro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal de Quiterianópolis/CE

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A75A1438

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2025.01

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2025.01 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, AFRO-INDÍGENA E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS, CNPJ: 47.677.758/0001-22. VALOR GLOBAL: R$ 3.248.100,90 (Três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cem reais e noventa centavos) DATA DO CONTRATO : 29/10/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 12 (Doze) Meses. SIGNATÁRIO : Ana Patricia Aguiar dos Santos - Proprietária. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 30 de outubro de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação/FUNDEB

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 4D382ABC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

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