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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 88

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal : LUCIANA DE SANTIAGO GOMES, matrícula funcional de nº 060194-2, ocupante do cargo de: auxiliar administrativo para ficar como Agente de Contratação, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022, havendo a manutenção da designação de Pregoeiro.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10º de outubro de 2025.

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 10 de outubro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AC49B533

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010.10.10/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais : TIAGO MAIA PIRES, matrícula funcional de nº 091022-8, ocupante do cargo de motorista; ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO , matrícula funcional de nº 127846-0, ocupante do cargo de membro da comissão de licitação e SELMA DE SOUSA LIMA matrícula funcional de nº 060191-8 ocupante do cargo de auxiliar administrativo, para ficarem na Equipe de Apoio, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 88EF8D4D

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 001.30.10/2025

A SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997, Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, e a Lei de nº 901/2022, de 19 de agosto de 2022, RESOLVE conceder Gratificação de Desempenho, o servidor relacionado abaixo com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela abaixo.

Matrícula Nome Cargo Percentual Valor
0000086 LUANA
PRISCILA
AMARO DA COSTA

DIRETORA
ADMINISTRATIVA
80% R$ 2.671,08
0000026 JOSÉ
JEANO
DA
CUNHA SANTIAGO

OPERADOR DE BOMBAS
80% R$ 1.214,40
0000087 RAIMUNDO ZACARIAS
DE S. BRITO

COORDENADOR
DE
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO


25%
R$ 400,66
0000091 TALITA
DE
LIMA
SANTIAGO MAIA

OUVIDORA
80% R$ 700,04
0000088 ALINE GOMES SOUSA COORDENADORA
ADMINISTRATIVA
80% R$ 1.282,12
0000081 LUILTON
AMBROZIO
SOUSA MATOS

ENCANADOR
40% R$ 607,20
0000078 ALAILSON DE SOUZA
BRITO

FISCAL-LEITURISTA
25% R$ 379,50
0000079 MARIA DO SOCORRO
L. DA SILVA BARBOSA

FISCAL-LEITURISTA
40% R$ 607,20
0000095 JOÃO
VITOR
SANTIAGO CUNHA

OPERADOR DE ETA
40% R$ 607,20
0000083 LUCIVAN RODRIGUES
GUIMARÃES

OPERADOR DE ETA
45% R$ 683,10
0000084 WALLACI JUNIO LIMA
BARBOSA

OPERADOR DE ETA
40% R$ 607,20
0000080 JEFERSON SANTIAGO
AGUIAR

ENCANADOR
40% R$ 607,20

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.

GIZELE SOUZA DA SILVA

Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: AA79738B

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 002.30.10/2025

O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE , tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.

Matrícula Nome Cargo Valor
0000026 JOSE
JEANO
DA
CUNHA
SANTIAGO

OPERADOR DE BOMBA
R$ 500,00
0000079 MARIA DO SOCORRO LIMA DA
SILVA BARBOSA
FISCAL-LEITURISTA R$ 500,00
0000024 GUILHERME DE SOUSA REGIS TECNICO
EM
SANEAMENTO

R$ 500,00

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 30 do mês de outubro de 2025.

GIZELE SOUZA DA SILVA

Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 10 de outubro de 2025.

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