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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2025 · pág. 7

DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 3

DECRETO Nº 52.637, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 317, de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Benjamin Constant;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 039/2025, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001766/2025-85,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Solimões, afetando diretamente as produções agrícolas nas zonas rurais, ribeirinhas e urbanas, com falta de água potável e o aumento de queimadas na zona urbana e rural do município, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245799

DECRETO Nº 52.638, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor MANUEL FURTAZIO REIS , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001901/2023-30,

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 10.101, de 12 MANOEL MANUEL
de março de 1987 (D.O.E de
13/03/1987)
FURTARIO REIS FURTAZIO REIS

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245800 DECRETO Nº 52.639, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0105805-24.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, determinando o enquadramento do Autor LUIZ WAGNERLEIDE UCHOA DE BRITO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/Referência 1/H, com os consectários dele decorrente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03777/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 12, encaminhada pelo Ofício n.º 8174/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018235/2025-35,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente LUIZ WAGNERLEIDE UCHOA DE BRITO , Matrícula n.º 127.872-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
OR PROG
RESSÃO HORI
ZONTA L
SITUAÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G1 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
H1 MANAUS
Art. 2.º Este De
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MAZONAS,
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, que apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor MANUEL FURTAZIO REIS , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 108.614-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO