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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2025 · pág. 25

DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 7

ABSOLVIÇÃO do servidor ALYSSON SIMÕES SOUZA , Programador de Computador, Matrícula Funcional N.º 166.052-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de Abandono de Cargo, previsto no art. 149, II c /c o art. 161, II, § 1º da 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

RESOLUÇÃO N.º 0138/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LADY CARLA LOPES DE LOPES , Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 160.955-6C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , , da acusação de Abandono de Cargo, previsto no art. 149, II c /c o art. 161, II, § 1º da 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

Protocolo 244989 VIVALDO MICHILES NETO RESOLUÇÃO N.º 0135/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora IVANE BRITO VIANA , Assistente Administrativo, Matrícula Funcional Nº 223.100-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de abandono de cargo, previsto nos artigos 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244996 RESOLUÇÃO N.º 0139/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor JONES CASTRO VIEIRA , Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula N.º 193.533-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES - AM , da acusação de ilícito administrativo, ao fundamento do art.156, III, c/c o art. 149, X e art. 161, X, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244991 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

RESOLUÇÃO N.º 0136/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA , Agente Administrativo, Matrícula N° 241.939-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigo 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO Protocolo 244997 RESOLUÇÃO N.º 0140/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ADELSON DA COSTA FERNANDO , Professor, Matrícula Funcional N.º 138.897-5C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , da acusação de Abandono de Cargo, previsto no art. 149, II c /c o art. 161, II, § 1º da 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244992 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

RESOLUÇÃO N.º 0137/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor RENATO FERNANDES MELO , Agente Administrativo, Matrícula N.º 202.704-6A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigo 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245000 RESOLUÇÃO N.º 0141/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ROBERT JORGE TORRES DO NASCIMENTO , Vigia, Matrícula nº 135.965-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de ilícito administrativo, previsto nos artigos 149, I, IX e X, c/c o art. 150, VI, da Lei n.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244993

Protocolo 245002

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO