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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2025 · pág. 26

DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 0142/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JANDERSON AMARO GOMES DA SILVA , Enfermeiro, Matrícula nº 238.417-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , da acusação de abandono de cargo, previsto nos artigos 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245005 RESOLUÇÃO N.º 0143/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CLAUDIA MACEDO ARAÚJO SILVA , Psicóloga, Matrícula n°. 140.147-5D, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado De Administração Penitenciaria - SEAP , da acusação de ilícito administrativo, previsto no artigo 149, I, IV, VI e X da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245010 RESOLUÇÃO N.º 0144/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ERYKSON DA SILVA MAIA , Assistente Técnico, Matrícula N.º 185.013-0A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , da acusação de Inassiduidade Habitual, prevista no art. 149, II, c/c o art. 161 III § 2º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245015 RESOLUÇÃO N.º 0145/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias aplicada ao servidor RONILSON VIDAL DA GAMA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 184.603-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC - AM , ao fundamento do art.156, II, c/c o art. 149, X todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

N.º 124.318-7A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de ilícito administrativo prevista no art. 149, I, X c/c os artigos 150, IV e VI e 161, I e XII, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245022 RESOLUÇÃO N.º 0147/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada ao servidor JONATHAN MOURA E SILVA , Professor, Matrícula N.º 012.181-9D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , ao fundamento do art.156, II, c/c o art. 149, X todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art.191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245025 RESOLUÇÃO N.º 0148/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias à servidora KEILLA DA SILVA REIS , Assistente Técnico, Matrícula N°. 223.297-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC , ao fundamento do art.156, II, c/c o art. 149, IX e X todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245026 RESOLUÇÃO N.º 0149/2025-CRD/SEAD

APROVAR por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoi Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JÚLIO CRUZ ROSA , Professor, Matrícula N.º 140.255-2C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de ilícito administrativo, previsto nos artigos 149, IX e X, c/c o art. 150, VI, e 161, XII, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245033

RESOLUÇÃO N.º 0150/2025-CRD/SEAD VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 245018

RESOLUÇÃO N.º 0146/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ JORGE DE AGUIAR , Agente Administrativo, Matrícula

APROVAR por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO dos servidores GUTEMBERG LOPES FERREIRA , Assistente Técnico, matrícula nº 103.141-4B e FRANCIELHO ARAÚJO DE OLIVEIRA , Analista Ambiental, matrícula nº 160.239-0A, ambos do Quadro Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , por infringência ao disposto nos artigos 149, I, IX e X, c/c o art. 150, VI e VIII, e art. 161, IX da Lei nº 1.762/86, de acordo com o disposto no art. 156, III, devendo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO