DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 27
CONSIDERANDO ainda que a Assessoria Jurídica, por sua vez, analisou a regularidade do procedimento e afastou a preliminar de nulidade alegada pela empresa, concluindo que a notificação foi suficiente para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, e que a falta de detalhamento não causou prejuízo à defesa da empresa.
CONSIDERANDO finalmente que o Relatório Técnico Conclusivo aponta que a conduta configura inexecução parcial do contrato, conforme previsto no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:
I - APLICAR MULTA à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA. , CNPJ 05.106.015/0001-52, a sanção de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, totalizando a multa correspondente de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), em razão da inexecução parcial do contrato
II - APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR
E CONTRATAR com a Administração Pública Estadual direta e indireta pelo período de 12 (doze) meses à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ 05.106.015/0001-52. III - CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 300 do Decreto Estadual nº 47.133/2023.
IV - DETERMINAR a Chefia de Gabinete proceda com a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no Portal e-compras.am. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
Manaus, 06 de outubro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 244874
PORTARIA Nº 0261/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2025.02.004579 - PA / PGE , proferido em 09/09/2025, oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/ AM, qual orienta à instrução de processo administrativo com vistas a apurar a conduta da empresa KINGPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA A SAUDE LTDA., referente ao não fornecimento do medicamento Metilprednisolona Pó para Solução Injetável, constante no processo nº 01.02.017301.004913/2025-68 (FCECON).
R E S O L V E:I - CONSTITUIR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados abaixo, sob a Presidência do primeiro servidor elencado.
1) MAURÍCIO SOARES BACHMAN, matrícula: 244.043-1A - PRESIDENTE;
2) ROSA ALEKSANDRA ALMEIDA DE LIMA, matrícula: 275.052-0B
-
MEMBRO;
-
3) SARDE COSTA SOUZA, matrícula: 188.877-3B - MEMBRO.
II - ESTABELECER O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS para conclusão dos trabalhos, a contar 06 de outubro de 2025.
III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.
1) MAURÍCIO SOARES BACHMAN, matrícula: 244.043-1A - PRESIDENTE;
- 2) ROSA ALEKSANDRA ALMEIDA DE LIMA, matrícula: 275.052-0B - MEMBRO;
3) SARDE COSTA SOUZA, matrícula: 188.877-3B - MEMBRO. II - ESTABELECER O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS para conclusão dos trabalhos, a contar 06 de outubro de 2025.
III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.
Manaus, 06 de outubro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 244876 PORTARIA Nº 0262/2025 - FCECON. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.002319/2023-70 (FCECON);
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para prestação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS (FABRICANTE LEICA), pela empresa LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, vinculado ao CNPJ: 52.201.456/0001-13;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 64.999,92 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos);
À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 06 de outubro de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira
AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 06 de outubro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 244877Manaus, 06 de outubro de 2025.
PORTARIA Nº 0264/2025 - FCECON. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 244875
PORTARIA Nº 0266/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2025.02.005065-PA/PGE, proferido em 24/09/2025, oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/ AM, qual orienta à instrução de processo administrativo com vistas a apurar a conduta da empresa ARAÚJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, referente ao não fornecimento do medicamento Fluconazol Cápsula, constante no processo nº 01.02.017301.004950/2025-76 (FCECON).
R E S O L V E:I - CONSTITUIR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados abaixo, sob a Presidência do primeiro servidor elencado.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. III, alínea a, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; e b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
CONSIDERANDO , que houve licitação anterior, realizada há menos de 1 (um) ano, declarada fracassada;
CONSIDERANDO que a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 687 apresentada pela ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 044/2025 - (FCECON) ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO