DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025
63000696379202500, em parcela única do MAC (Ação 2E90 - GND 03), destinado ao custeio de medicamentos e produtos de saúde, com foco no cuidado integral da gestante e puérpera, prevenção e tratamento dos cânceres de colo do útero e mama, ampliação da cobertura do exame citopatológico (25 a 64 anos) e redução da mortalidade prematura por DCNT, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Média e Alta Complexidade destinado ao município de Tabatinga/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 506/2025, datada de 08de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 503/2025, datada de 07 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 245259 RESOLUÇÃO CIB Nº 503/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 11.876.210,09 (onze milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e dez reais e nove centavos), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Incremento da Média e Alta Complexidade no município do Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916/2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a oferta de serviços de Atenção Especializada em Tefé e adjacências é pilar estratégico para garantir acesso integral e oportuno, não apenas à população local (73.669 habitantes - IBGE 2022), mas também à demanda proveniente dos municípios do Triângulo (Alvarães, Uarini, Maraã, Juruá e Japurá) e adjacências, além de parte da região do Alto Solimões e adjacências, em razão da posição geográfica e do papel de polo regional exercido por Tefé, somando uma população de aproximadamente 150.000 habitantes;
CONSIDERANDO que, o município de Tefé apresenta restrições estruturais históricas em sua rede de média e alta complexidade, limitando a resolutividade da assistência e aumentando a demanda reprimida por procedimentos especializados;
CONSIDERANDO que período de 2023 e 2024, os atendimentos especializados realizados em Tefé somaram R$ 26.959.923,87, sendo R$ 20.366.406,89 em produção ambulatorial e R$ 6.593.516,98 em internações hospitalares (AIH). Esses números demonstram a relevância e o impacto da rede local na absorção da demanda, garantindo maior resolutividade na região e evitando a remoção desnecessária de pacientes para Manaus.
CONSIDERANDO que o incremento de custeio MAC para Tefé e adjacências é medida estratégica para superar limitações estruturais e orçamentárias, reduzir filas e assegurar acesso equitativo e oportuno, inclusive às comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.040714/2025-34 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 11.876.210,09 (onze milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e dez reais e nove centavos), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Incremento da Média e Alta Complexidade no município do Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 11.876.210,09 (onze milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e dez reais e nove centavos), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916/2025, para Incremento da Média e Alta Complexidade no município do Tefé/AM.
Protocolo 245307 RESOLUÇÃO CIB Nº 504/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Juruá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Tefé está localizado na macrorregião Oeste, integrando a Regional de Saúde do Triângulo, composta por cinco municípios: Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.669 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 23.692,621 km²;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que Tefé representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.040117/2025-00 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Juruá/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do município de Juruá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Juruá/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 504/2025, datada de 07 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 245310
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO