DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025 5
Protocolo 245245
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 505/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.Dispõe sobre de solicitação de recurso no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o custeio da saúde, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Especializada à Saúde para o Município de Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o art. 6°, incisos I a V e art. 7º, inciso II e § 1º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne. A Rede Alyne deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado - PRI;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039327/2025-55 (SIGED) que dispõe sobre aprovação de solicitação de recurso no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o custeio da saúde, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Especializada à Saúde para o Município de Manaus/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, bem como para atender às metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recurso no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o custeio da saúde, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Especializada à Saúde para o Município de Manaus/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 505/2025, datada de 07 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
33903917 ; Fonte: 1.500.1210 ; Nota de Empenho nº. 5661 de 30 / 09 / 2025 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.035961 / 2025 - 19 .
Manaus, 07 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#245245#5#248796/>
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 14/2025DATA DA ASSINATURA: 08.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto a cessão da servidora Senhora LAFRANCKIA SARAIVA PAZ DE SOUZA , ocupante de cargo de Pedagoga, PD20.MSC-II, Matrícula nº 01.166309-7B, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC, a fim de prestar serviços no Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas (NUPA - MPAM) , com ônus para a instituição de destino, mediante reembolso ao órgão cedente, das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais da servidora, por 12 (doze) meses, em atendimento ao Ofício nº 0212/2025/PGJ, Parecer nº 4.107/2025-ASSJUR e especificações na Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: A cessão do servidor terá a vigência de 12 (doze) meses , com efeitos retroativos , compreendendo o período de 15 de junho de 2025 a 15 de junho de 2026 , podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, a critério da Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da cessão do referido servidor, nos exercícios de 2025 e 2026, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias devidas, cujas notas de empenho serão emitidas no momento de cada solicitação de reembolso por parte da CEDENTE , sendo, a dotação orçamentária para o exercício de 2025 a seguinte: Reembolso do Salário e Encargos: Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2003.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 31909601 - Pessoal Requisitado de Outros Órgãos, Nota de Empenho nº 0002073 , tendo sido emitida em 29.09.2025 , no valor de R$ 51.146 , 77 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). E para o exercício de 2026, o valor de R$ 36.533 , 40 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.011101.000872/2025-75.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 245182
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2022.DATA DA ASSINATURA: 09.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE BARREIRINHA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 14.10.2025 até 14.10.2026 para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Memorando nº 338/2025-GEPOS/SEDUC, conforme Plano de Trabalho, PT nº 002185 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 04/2025 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Parecer n° 5.473/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.01.01.028101.041963/2025-63.
Protocolo 245315EXTRATO - ESPÉCIE : TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2023 ; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa a NS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP; OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 06 / 10 / 2025 a 06/10/2026 ; VALOR TOTAL: R$ 4.182.000 , 00 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 017701 - FES ; Unidade Gestora: 017101 -SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento de Despesa:
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 245190
PORTARIA GS Nº 1144, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO