Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2025 · pág. 29

DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025 7

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025 - SEDUC/AM

Dispõe sobre a normatização do uso de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Capítulo II, Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei nº 9.394, de 20/12/996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.100, de 13/01/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica;

CONSIDERANDO que a supracitada Lei tem em vista fornecer subsídios que amparem o gerenciamento do uso das tecnologias digitais no ambiente escolar, garantindo sua aplicabilidade pedagógica e prevenindo impactos negativos no desenvolvimento acadêmico e socioemocional dos estudantes; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21/03/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática; CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, aprovado sob a Resolução nº 269, de 17/12/2024 do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de definir normas, disciplinar a execução da Lei nº 15.100, de 13/01/2025 no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 294/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

Art. 1 ° Regulamentar as normas, regras e procedimentos quanto ao uso de aparelhos eletrônicos, portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. Art. 2 ° Definir, para fins de entendimento desta Instrução Normativa: I - aparelhos eletrônicos: telefones celulares, tablets, Ipads, notebooks, smartwatches, ou quaisquer outros que permitam acesso à internet. II - sala de aula: todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação. Art. 3 ° Vedar a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, por estudantes, nos diferentes turnos de funcionamento, durante as aulas, recreios e intervalos, e em quaisquer espaços escolares, exceto nos casos previstos nesta instrução normativa.

Parágrafo único. Excepcionalmente, da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, como desastres naturais ou riscos iminentes à segurança, que demandem o uso imediato dos dispositivos pelos estudantes, devendo as escolas seguirem os documentos normativos vigentes e as orientações desta SEDUC/AM.

Art. 4 ° Permitir a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, por estudantes, nas dependências das escolas, apenas nos seguintes casos: I - para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação, ou estabelecidas em documentos orientadores emanados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; a) garantindo a acessibilidade por meio de tecnologias assistivas, utilizando recursos e metodologias digitais; b) assegurando a inclusão tanto para pessoas com deficiência quanto para outros públicos com necessidades específicas;

c) atendendo às condições de saúde de estudantes diagnosticados com doenças crônicas e/ou em tratamento recomendado por profissional de saúde, que necessitem de monitoramento no ambiente escolar; d) garantindo os direitos fundamentais, como em situações de perigo, ameaças ou força maior, conforme previsto no Art. 3°, parágrafo único; Art. 5 ° Resguardar aos professores o direito à utilização de aparelhos eletrônicos como telefones celulares, tablets, Ipads, notebooks e computadores, kits de robótica, kits de audiovisual (que incluem câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio), para planejamento de aulas e desenvolvimento de atividades pedagógicas.

Art. 6 ° Realizar ações de orientação junto às escolas, para o atendimento e encaminhamento dos casos identificados de necessidade de apoio emocional e aos serviços especializados, por meio das Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação;

Art. 7 ° Articular com as políticas públicas locais de saúde e prevenção de outros órgãos, adotando procedimentos padrões, visando à proteção à saúde mental, física e psíquica, quanto ao uso irrestrito de aparelhos eletrônicos, por meio do setor responsável na sede da SEDUC/AM;

Art. 8 ° Incluir nos Projetos Político-Pedagógicos-PPPs, bem como em seus Planos de Gestão Escolar-PGE, ações de cunho pedagógico para o uso dos dispositivos eletrônicos, bem como ações de prevenção quanto ao seu uso irrestrito, cabendo a responsabilidade às unidades de ensino.

Art. 9 ° Promover a formação continuada para diretores escolares, professores e demais profissionais da educação sobre o uso pedagógico das tecnologias digitais, assim como sobre o impacto do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na saúde mental e no aprendizado dos estudantes, por meio do setor responsável na sede da SEDUC/AM;

Art. 10. Orientar à comunidade escolar que em caso de descumprimento das medidas previstas nesta Instrução Normativa, deve-se considerar a aplicação das medidas estabelecidas no Capítulo III, Seção II, Art. 229, 230 e 231 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, cabendo a responsabilidade à equipe diretiva das escolas. Art. 11 Responsabilizar a equipe diretiva da escola por fazer cumprir as medidas previstas nesta Instrução Normativa, bem como as diretrizes e a aplicação das sanções estabelecidas no Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, promovendo o diálogo entre a comunidade escolar para o uso responsável das tecnologias digitais. Art. 12 Os casos omissos deverão ser dirimidos pelos setores competentes desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 13º Revogadas as disposições em contrário, esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de outubro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 245218

TORNAR SEM EFEITO O TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 121/2025

Publicado no DOE 35.483 , Poder Executivo, Seção II, pág. 25 , celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. Fundamento do Ato: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.042696/2023-80.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 245224

PORTARIA GS Nº 1146, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.001754/2025-87 -SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de Manacapuru;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

.Roseane Rodrigues da Cunha - matrícula nº 162.027-4A/B;

.Jésika Maria Aroucha Mendes - matrícula nº 231.406-1B;

. Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160.428-7H/I.

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de outubro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 245251

PORTARIA GS Nº 1155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101. 043680/2024-75/SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de Borba/AM;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO