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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2025 · pág. 46

DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0164/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 312956232,6243338393, 294627770, 4607511351, 280739951, TAA0E31,OAO-5371, 4868891713, 6674523191, 5655726512, 2934933803, 5931146998, 190482063,5607305303,PHS-9B95,TAB-0C92, 218816080, 277151352, 3346284950, 3293313305, 3907045230, 3974041538, 4384567304, 4296600222,8075468160,4451871400,OAI-5G14, JWO-8402, QZI-6B06, QZS-2E32,TAC-8D30,JXO-3861,PHV-7E80, QZA-1I37, QZI-1E22, NPB-8169,JXE-5909,TRZ-8C04,QZF-9F83,JWH-5278,OXM-2G91, QZA3F47,3185589014,PHK-7669, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 08 de outubro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 245208

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº189/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 5,0(cinco) diárias, em favor da Servidora Marcia Lopez Perez- SECRETARIA GERAL - matrícula 261.149-0C e do servidor Caik Sampaio Paiva - ANALISTA DE SISTEMA TECNOLOGIA DA INFORMATICA- CPF nº *.911.732-, referente a viagem com Destino/ Período: FOZ DO IGUAÇU/PR, 01/12/2025 a 05/12/2025. Objetivo: Participação na Reunião do Encontro Nacional das Juntas Comercias (ENAJ), conforme Memorando n°159/2025- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 08 de outubro de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 245180

PORTARIA RDL Nº 183/2025-DAF-JUCEA

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica;

CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.001545/2025-78-Jucea; RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para aquisição de material de expediente da empresa ADITA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.820.287/0001-08;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 62.207,90 (sessenta e dois mil, duzentos e sete reais e noventa centavos).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus, 06 de outubro de 2025.

EYLAN MANOEL DA SILVA LINS

Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 06 de outubro de 2025.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 245186 PORTARIA Nº190/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias, em favor dos colaboradores abaixo mencionados, referente à viagem com Destino/Período: FOZ DO IGUAÇU/PR, 01/12/2025 a 05/12/2025.Objetivo: Participação na Reunião do Encontro Nacional das Juntas Comercias (ENAJ), conforme Memorando n°159/2025- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 08 de outubro de 2025.

NOME CARGO MATRÍCULA
IASMIN ROSANA ALVES
DA CRUZ VIANA
PROCURADORA CHEFE 257.117-0A
DARCILENE PAES PINTO ASSISTENTE DO REGISTRO
DO COMÉRCIO
143.579-5B
MARGARETH BRASIL
BINDÁ CAVALCANTE
ASSISTENTE DO REGISTRO
DO COMÉRCIO
157.976-2A
CÁSSIA JORDANA
FIDELES DA SILVA
ASSESSORA II 274.717-0A
QUEREN HAPUQUE
RODRIGUES MATTOS
MEMBRO OPERACIONAL -
TIPO III
275.442-8A
FERNANDA BENARROCH
GUIMARÃES DE SOUZA
CUZ
TECNICA DE REGISTRO/
OUVIDORA
*.448.302-
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 245189

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 030/2025 - GDP - IPEM/AM

ESPÉCIE: Contrato Múltiplo 9912627684. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogação da vigência do Contrato original por mais 01 (um) ano. PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de (01) um ano, a partir de 09/11/2025 até 08/11/2026. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 333903999. Fonte: 174, Nota de Empenho n.º 312 de 23/09/2025, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 97385/2023-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 09 de outubro de 2025.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

E.Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do AmazonasG.B#245239#24#248790/> Protocolo 245239

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3029/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.020320/2025-08 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI-25.08. 06112836K -IPAAM

INTERESSADO (A): PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº 3045 / 2025 , lavra da lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO