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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2025 · pág. 47

DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025 25

da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa INDUSTRIA DE MADEIRAS NATIVAS LTDA , face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Relatório Técnico de Fiscalização RTF00300/2025-IPAAM e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em 08 de outubro de 2025, Manaus-AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 245183 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3021/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.020416/2025-68 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI-25.08.07-123447G -IPAAM INTERESSADO (A): INDUSTRIA DE MADEIRAS NATIVAS LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 3038/2025, lavra da lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa INDUSTRIA DE MADEIRAS NATIVAS LTDA , face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o o Relatório Técnico de Fiscalização RTF-00328/2025-IPAAM e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em 08 de outubro de 2025, Manaus-AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

01.01.030201.024703 / 2025 - 47 (3011 / 2018 - SPROWEB) - EDVALDO SANTOS LOPES; A.IN: 372/2018 - GEFA; DECISÃO N°2519/2025.

01.01.030201.024592 / 2025 - 79 (3779 / 2018 - SPROWEB) - SEBASTIÃO SOARES NETO; A.IN: 471/2018 - GEFA; DECISÃO N°2515/2025.

01.01.030201.024871 / 2025 - 32 (0649 / 2021 - SPROWEB) - CLEUZA BANDEIRA BERTON; A.IN: 004/2021-GECF; DECISÃO N°2527/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de outubro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 245188

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 070/2025. DATA DA ASSINATURA : 03/10/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE PALMARES. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE PALMARES , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001794/2025-09 - CETAM.

Manaus/AM, 09 de outubro de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 245314

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 072/2025. DATA DA ASSINATURA : 07/10/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA BETANIA. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA BETANIA , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001776/2025-19 - CETAM.

Diretor - Presidente

Protocolo 245184

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 530/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.012710 / 2022 - 53 - MENEZES FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA - ME; A.IN: 026/2022 - GERM; DECISÃO N°3059/2025.

01.01.030201.005221 / 2022 - 45 - ABRAHIM PATACHO KOIDE; A.IN: 31/2022 - GCAP; DECISÃO N°3009/2025.

01.01.030201.013300 / 2022 - 20 - CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA; A.IN: 653/2022 - GEFA; DECISÃO N°2882/2025.

01.01.030201.015725 / 2023 - 54 - DORVALINO SCAPIN; A.IN: 82/2023 - GEFA; DECISÃO N°2690/2025.

01.01.030201.007848 / 2022 - 30 - JAIME F FONSECA; A.IN: 514/2022 - GEFA; DECISÃO N°2896/2025.

01.01.030201.000416 / 2022 - 07 - NOGUEIRA & ZANATTA LTDA; A.IN: 540/2021- GEFA; DECISÃO N°2887/2025.

01.01.030201.024580 / 2025 - 44 (4871 / 2018 - SPROWEB) - ILHA BELLA CONDOMINIUM CLUB; A.IN: 038/2018 - GRHM; DECISÃO N°2491/2025.

01.01.030201.024708 / 2025 - 70 (1195 / 2020 - SPROWEB) - MARIA ELIETE MOREIRA DA SILVA; A.IN: 450/2019 - GEFA; DECISÃO N°2427/2025. 01.01.030201.024694 / 2025 - 94 (2745 / 2020 - SPROWEB) - SEBASTIÃO GONÇALVES DA SILVA; A.IN: 630/2020 - GEFA; DECISÃO N°2537/2025.

Manaus/AM, 09 de outubro de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 245333

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM AVISO DE CONSULTA PÚBLICA CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2025 - ARSEPAM RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ACERCA DA NOTA TÉCNICA NO 001/2025 - DECT/DTEC/ARSEPAM REFERENTE A REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO