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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/10/2025 · pág. 20

DOEAM 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Art.75, II da Lei nº 14.133/21 e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.120705/2025-38-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 22 de outubro de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 247568 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 933/2025- DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta no Processos Administrativos nºs 01.01.017101.029873 / 2025 - 88 e 01.01.017101.028575/2025-70-SES/AM.

RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora JÚLIA NARE DE OLIVEIRA ANDRADE como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 015 / 2025 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS ISADORA TUPINAMBÁ - IAPIN , que tem por objeto a conjugação de recursos para a execução do Projeto Visão em Família, que objetiva ofertar atendimentos oftalmológicos na zona urbana e nas comunidades ribeirinhas da zona rural do Município de Parintins/AM, através do custeio da equipe técnica, serviço de consulta com doação de óculos, locação de lancha e serviços de consultoria, de acordo com Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 22 de outubro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 247536 JUSTIFICATIVA

Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 015 / 2025 - SES / AM com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS ISADORA TUPINAMBÁ - IAPIN , através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar de Bancada nº 091/2025 ; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nºs 01.01.017101.029873 / 2025 - 88 e 01.01.017101.028575 / 2025 - 70 - SES / AM.

Manaus, 22 de outubro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 247537

EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 015/2025-SES-AM ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS ISADORA TUPINAMBÁ - IAPIN ; OBJETO: Conjugação de recursos para a execução do Projeto Visão em Família, que objetiva ofertar atendimentos oftalmológicos na zona urbana e nas comunidades ribeirinhas da zona rural do Município de Parintins/AM, através do custeio da equipe técnica, serviço de consulta com doação de óculos, locação de lancha e serviços de consultoria, de acordo com Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 413.500 , 00 (quatrocentos e treze mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 06 (seis) meses , a partir da data de sua assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17101-SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2792.0007; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; Nota de Empenho nº 0006169 emitida em 17/10/2025, no valor total de R$ 413.500 , 00 (quatrocentos e treze mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nºs 01 .01.017101.029873 / 2025 - 88 e 01.01.017101.028575 / 2025 - 70 - SES / AM.

RESOLUÇÃO CIB-SES/AM Nº 514/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a título Custeio MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km2, pertencente a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;

CONSIDERANDO que os efeitos da escassez da oferta na atenção ambulatorial e hospitalar forçaram, de certa forma, uma ampliação da demanda para a alta complexidade, com graves prejuízos à população e repercussões nos custos do sistema de saúde;

CONSIDERANDO que o município é 100% SUS dependente, que não dispomos de clínicas que realizem serviços particulares ou por meio de planos de saúde e que o deslocamento para onde dispomos desses serviços, a capital Manaus, é distante dois dias de viagem de barco, com um valor alto das passagens, além dos custos com hospedagem e alimentação e que nosso público alvo é a população idosa do município;

CONSIDERANDO que a solicitação de incremento visa assegurar recursos que serão aplicados em ações essenciais e contínuas de custeio da unidade hospitalar, compreendendo: Insumos hospitalar de uso contínuo e emergencial; Insumos laboratoriais e reagentes para exames clínicos e de apoio diagnóstico; Manutenção predial e de equipamentos médico-hospitalares, garantindo condições mínimas de funcionamento; Jornadas de cirurgias eletivas;

CONSIDERANDO o PROCESSO SIGED nº 01.01.017101.044471/2025-03 que dispõe sobre recursos financeiros no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de Custeio MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no município de Manicoré/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título Custeio MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no município de Manicoré/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 514/2025, datada de 23 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Manaus, 22 de outubro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 247538

Protocolo 247574

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO