DOEAM 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
vista a inexistência de contraprestação de serviço, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 247547
PORTARIA GS Nº 1292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 103/2022/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031724 /2022-52-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor YAN MARCELO SAMPAIO RODRIGUES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.449-4A, pela não configuração do animus abandonandi, não havendo necessidade de indenização ou ressarcimento de valores referentes ao período apurado nos autos, relativo às ausências não justificadas, haja vista a inexistência de contra prestação de serviço, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 247548
RESOLUÇÃO Nº 068/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 103 / 2022 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.031724/ 2022-52/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor YAN MARCELO SAMPAIO RODRIGUES ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor YAN MARCELO SAMPAIO RODRIGUES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.449-4A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor YAN MARCELO SAMPAIO RODRIGUES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.449-4A, pela não configuração do animus abandonandi, não havendo necessidade de indenização ou ressarcimento de valores referentes ao período apurado nos autos, relativo às ausências não justificadas, haja vista a inexistência de contraprestação de serviço, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 16 de outubro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
PORTARIA GS Nº 1294, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.028101.029836 /2025-96-SEDUC/SIGED, RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, especializada em serviços de gestão e monitoramento da execução de despesas pelas Unidades Executoras, com disponibilização e cessão de direito de uso de Software no formato (SaaS - Software as a Service), com suporte especializado para as UEx integradas ao sistema contemplando configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção da tecnologia, para atender a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pela empresa CONTEDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 27.150.555/0001-76 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.894.400,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 247550PORTARIA GS Nº 1295, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.046020 / 2025 - 27 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 617 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Nossa Senhora da Glória (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Distrital de Educação 04, no município de Manaus, o(a) servidor(a) FRANCISCA MARIA SOUZA CARDOZO , PROFESSOR PF20.ESP-III/PEDAGOGO PD40.LPL-IV, matrículas 144569-3A/C, a contar de 25/08/2025;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) FRANCISCA MARIA SOUZA CARDOZO , PROFESSOR PF20.ESPIII/PEDAGOGO PD40.LPL-IV, matrículas 144569-3A/C, para exercer a referida função, a contar de 25/08/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 247551
PORTARIA GS Nº 1296, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.046170 / 2025 - 30 / SEDUC / SIGED e o MEMO nº 621 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE :
I. DISPENSAR da função de Diretor Escolar da Escola Estadual Antônio Belchior Cabral (Tipo III - FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Barreirinha, o (a) servidor (a) OSMARINA DA
Protocolo 247549
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO