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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 26

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o contexto socioeconômico e o perfil epidemiológico local, torna-se imprescindível o reforço no custeio das ações de Atenção Primária. O apoio financeiro autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025 será essencial para: Reforçar as equipes de Saúde da Família; Garantir a manutenção de insumos, medicamentos e materiais permanentes; fortalecer o atendimento itinerante em comunidades de difícil acesso; promover a melhoria dos indicadores de saúde locais; assegurar um atendimento mais humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036795/2025-78(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no Alvarães/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Alvarães/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no Alvarães/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 493/2025, datada de 30 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 243992

RESOLUÇÃO CIB Nº 494/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, pela sua relevância populacional e estratégica na Região Metropolitana de Manaus, apresenta desafios significativos quanto à oferta de serviços especializados em saúde, agravados por limitações orçamentárias e pela elevada demanda reprimida; CONSIDERANDO proposta apresentada é compatível com os eixos prioritários definidos pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, evidenciando planejamento técnico adequado e alinhamento às políticas nacionais e estaduais de saúde. A articulação de ações integradas - entre cirurgias eletivas, atenção ambulatorial, saúde da mulher e oncologia - demonstra uma abordagem abrangente e qualificada para ampliação da oferta e do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne. A Rede Alyne deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado - PRI;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Esta Política visa diminuir a incidência e mortalidade por câncer no Brasil, garantindo acesso integral ao cuidado, desde a prevenção e o diagnóstico precoce até o tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;

CONSIDERANDO que o plano de trabalho da Rede Alyne que detalha as intenções de utilização do recurso para custeio de serviços, auxiliando na implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento, desenvolvimento da criança de 0 aos 24 meses; e reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.035396/2025-90 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que, com a estruturação dos serviços de saúde no município, é possível promover a melhoria na qualidade de assistência, ampliar os serviços ofertados e garantir acesso em tempo adequado, promovendo um cuidado humanizado e integral às mulheres, gestantes e crianças; sendo de suma importância para assegurar e fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC) e Rede Alyne, conforme as necessidades do município.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 494/2025, datada de 30 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 243993

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO