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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 27

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 5

RESOLUÇÃO CIB Nº 491/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 482/2025 que aprovou a solicitação de atualização e repasse de aporte financeiro complementar da União, para o pagamento do Piso Salarial Nacional aos profissionais Agentes de Combate as Endemias - ACE, do município de Envira/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 371ª (trecentésima septuagésima primeira), 301ª (trecentésima primeira) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/09/2025 e;

CONSIDERANDO a proposta que consta no Processo nº 01.01.017101.038573/2025-90, que trata da solicitação do município de Envira, em relação ao cancelamento da Resolução nº 101/2019 e o retorno do recebimento de Assistência Financeira Complementar - AFC, da União, pelo Município;

CONSIDERANDO que, na Portaria nº 2.663/GM/MS, de 09 de outubro de 2019, Anexo III, no qual consta que os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Coari, Envira, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Manacapuru, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Silves, Tefé e Urucará, estão sem Agentes de Combate às Endemias elegíveis, para recebimento do AFC;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Portaria supramencionada, no qual “as Secretarias Municipais de Saúde listadas no Anexo III, que apresentarem o mesmo valor do PFVS estabelecido pela Portaria nº 2.510/GM/MS/2017, que venham a cadastrar ACE elegíveis para fins de recebimento da Assistência Financeira Complementar da União - AFC, devendo pactuar na CIB os novos valores do PFVS e formalizar à Secretaria de Vigilância em Saúde-SVSA para os devidos encaminhamentos quanto à publicação de portaria autorizativa”;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 4º ressalta-se a SVSA irá monitorar o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após o recebimento da Resolução da CIB prevista no caput, para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

CONSIDERANDO a Portaria nº 76/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, CONSIDERANDO a Resolução CIB N 0174/2023 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para municípios do Amazonas que vierem cadastrar ACE elegíveis para recebimento de AFC;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Diretor Técnico da FVS-RCP, Sr. Augusto Zany dos Reis, e da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, tendo em vista a natureza e abrangência das propostas.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 482/2025 que aprovou para que o município de Envira/ AM, faça jus ao recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC). Os valores do PFVS do Amazonas permanecerão com os mesmos valores pactuados na Resolução CIB/AM nº 101/2019, sendo os valores ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conforme preconizado na Portaria MS/GM 1378/2013, Art. 15, § 2º.

A ressalva será que o município de Envira/AM incluído no Anexo III, da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que venham a cadastrar Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme os parâmetros definidos nos Artigos 416º a 430º, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passe a receber a Assistência Financeira Complementar da União (AFC) para aqueles ACE considerados como elegíveis, de acordo com o teto máximo estabelecido pela Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 491/2025, datada de 29 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 496/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Santo Antônio do Içá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO que, o Município de Santo Antônio do Içá enfrenta restrições orçamentárias que comprometem a capacidade de manter a rede básica de saúde em condições adequadas de funcionamento, sobretudo em áreas rurais, ribeirinhas e de difícil acesso. Tais limitações impactam diretamente a qualidade, frequência e efetividade dos serviços de saúde ofertados à população;

CONSIDERANDO o contexto socioeconômico e o perfil epidemiológico local, torna-se imprescindível o reforço no custeio das ações de Atenção Primária; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039201/2025-80 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Santo Antônio do Içá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista ampliar a capacidade de resposta dos serviços básicos e garantir melhores condições de atendimento à população.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Santo Antônio do Içá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 496/2025, datada de 30 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#243995#5#247546/>

Protocolo 243995

Protocolo 243994

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO