DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSCGABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
VIVALDO MICHILES NETO PORTARIA N.º 100/2025 -GS/SEJUSCA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;
R E S O L V E:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | YGSONNERY OTERO FRANÇA |
ASSESSOR III AD-3 |
13 | 01.09.2025 |
| 2 | LUCAS WILSON FERNANDES SANTIAGO |
ASSESSOR IV AD-4 |
12 | 01.09.2025 |
| 3 | LUCAS MARTINS DA SILVA | ASSESSOR IV - AD-4 |
12 | 01.09.2025 |
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 244139
PORTARIA Nº 596/2025-GRH/GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas (GATA), prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , as nomeações constantes nos Decretos Governamentais publicados no Diário Oficial do Estado com os n.º’s 35.540 de 04 de setembro de 2025 e 35.541 de 08 de setembro de 2025.
RESOLVEATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas (GATA) aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme especificado abaixo:
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA SIDIVANE RIBEIRO GUIMARÃES |
ASSESSOR I | AD-1 | 15 | 01/09/2025 |
| JÉSSICA PINTO LUCENA MARTINS |
ASSESSOR II | AD-2 | 14 | 02/09/2025 |
| GLEIMAR DA SILVA BRANDÃO |
03/09/2025 | |||
| NATASHA MILLE PEREIRA REGO |
04/09/2025 |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , em Manaus, 16 de setembro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 244017
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 244140
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS PORTARIA Nº 595/2025-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE ÀFOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas (GATA), prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2030/2025-GSEAS de 19 de agosto de 2025; CONSIDERANDO ainda o teor do Processo nº 01.01.031101.00 4855/2025-14.
RESOLVEALTERAR o nível da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo discriminado:
| Nome | Cargo/Simb. | De | Para | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| GEOVANI DA SILVA MONTEIRO |
DIRETOR DE UNIDADE AD-1 |
14 | 15 | 01/09/2025 |
| LILIA FERNANDES DUARTE DE ALBUQUERQUE |
||||
| MARIA ELISABETE MACIEL DA SILVA |
||||
| DIRLENE VIEIRA SOARES |
O Fundo Estadual do Trabalho - FET , no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 75 inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
Considerando a Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE0001/2025; e Considerando finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.0021 58/2025-35-SIGED, resolve:
I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 157, II, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisições de materiais permanentes para atender as necessidades da Casa do Trabalhador, pela empresa Nogueira e Menezes Comércio e Produtos de Informática Ltda; e II - Adjudicar os serviços licitados em questão pelo valor total de R$ 32.679,85 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 29 de setembro de 2025.
HENRY WALBER DANTAS VIEIRAOrdenador de Despesas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO