DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 17
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, II, do Decreto Estadual nº 47.13323, de acordo com as disposições acima citadas.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 244014
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 47/2025 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: Termo de Fomento n° 10/2025 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Instituto de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Rurais da Amazônia - IDEST. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o Encontro Estadual de Associativismo e Cooperativismo da Agricultura familiar no Amazonas. Emenda Parlamentar Individual nº 050/2025, vinculado ao Plano de Trabalho SISCONV nº 006646 de autoria da Sr. Deputado Sinésio Campos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 549.975,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais) em Parcela Única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 18101 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2773.0001 NATUREZA DE DESPESA: 33504199 FONTE: 1.501.1600.0000.0000 NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000777 EMITIDA EM 26/09/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003238/2025-33 (SIGED-SEPROR).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 244010 PORTARIA Nº 267 / 2025 - GAB / SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 884.520,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), para custear as despesas com O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024.). Desta forma, o Governo do Estado, através da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, proporcionará a aquisição de pescados regionais, na espécie tambaqui ruelo (52.000 kgs), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.761.118; Valor: R$ 884.520,00; UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.
PORTARIA Nº 266/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da Emenda Parlamentar Individual nº 081/2025 do Parlamentar Deputado João Luiz, na aquisição de pescado regional (tambaqui ruelo), com a finalidade de efetuar doação à população em vulnerabilidade social e alimentar no Estado do Amazonas, por meio do Programa de Assistência Familiar - PAF, (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 3310; Ação: 2773; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 100.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural<#E.G.B#244002#17#247553/>
Protocolo 244002
PORTARIA Nº 258/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO 003238 / 2025 - 33 DO TERMO DE FOMENTO Nº 10 / 2025 - SEPROR E IDEST .
RESOLVE:I. DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o colaborador Alberto Rogério Figueiredo Larrat , Matrícula n °: 17421, Cargo: Coordenador, para assumir a responsabilidade da função de Fiscal do Termo de Fomento n° 10/2025, e como fiscal Suplente o servidor José Everardo Torres Portugal , Matrícula: 128.051-1E, Cargo: Assessor II - Gerente, conforme estabelecido no acordo firmado entre a Secretaria de Produção Rural-SEPROR e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Rurais da Amazônia - IDEST.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 244008
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL EXTRATO 045/2025/SEDEL DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural<#E.G.B#243997#17#247548/>
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a ASSOCIAÇÃO ATLETICA ESPORTIVA MANAUS
Protocolo 243997
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO