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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 39

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 17

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, II, do Decreto Estadual nº 47.13323, de acordo com as disposições acima citadas.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 244014

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 47/2025 - DEPLAN/SEPROR

ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 10/2025 - SEPROR.

PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Instituto de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Rurais da Amazônia - IDEST. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o Encontro Estadual de Associativismo e Cooperativismo da Agricultura familiar no Amazonas. Emenda Parlamentar Individual nº 050/2025, vinculado ao Plano de Trabalho SISCONV nº 006646 de autoria da Sr. Deputado Sinésio Campos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

VALOR GLOBAL: R$ 549.975,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais) em Parcela Única.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 18101 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2773.0001 NATUREZA DE DESPESA: 33504199 FONTE: 1.501.1600.0000.0000 NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000777 EMITIDA EM 26/09/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003238/2025-33 (SIGED-SEPROR).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 244010 PORTARIA Nº 267 / 2025 - GAB / SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024;

CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;

RESOLVE:

I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 884.520,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), para custear as despesas com O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024.). Desta forma, o Governo do Estado, através da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, proporcionará a aquisição de pescados regionais, na espécie tambaqui ruelo (52.000 kgs), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.

UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.761.118; Valor: R$ 884.520,00; UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.

PORTARIA Nº 266/2025 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;

RESOLVE:

I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da Emenda Parlamentar Individual nº 081/2025 do Parlamentar Deputado João Luiz, na aquisição de pescado regional (tambaqui ruelo), com a finalidade de efetuar doação à população em vulnerabilidade social e alimentar no Estado do Amazonas, por meio do Programa de Assistência Familiar - PAF, (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.

UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 3310; Ação: 2773; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 100.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural<#E.G.B#244002#17#247553/>

Protocolo 244002

PORTARIA Nº 258/2025 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;

CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO 003238 / 2025 - 33 DO TERMO DE FOMENTO Nº 10 / 2025 - SEPROR E IDEST .

RESOLVE:

I. DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o colaborador Alberto Rogério Figueiredo Larrat , Matrícula n °: 17421, Cargo: Coordenador, para assumir a responsabilidade da função de Fiscal do Termo de Fomento n° 10/2025, e como fiscal Suplente o servidor José Everardo Torres Portugal , Matrícula: 128.051-1E, Cargo: Assessor II - Gerente, conforme estabelecido no acordo firmado entre a Secretaria de Produção Rural-SEPROR e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Rurais da Amazônia - IDEST.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 2 de outubro de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 244008

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL EXTRATO 045/2025/SEDEL DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural<#E.G.B#243997#17#247548/>

ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a ASSOCIAÇÃO ATLETICA ESPORTIVA MANAUS

Protocolo 243997

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO