DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025
- AAEM. OBJETO: Conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, provenientes da Emenda Parlamentar de Bancada nº 015/2025, proposta pelo Deputado Estadual Delegado Péricles, para execução do Projeto “CONTINUIDADE DO PROJETO FUTEBOL AMERICANO SEM FRONTEIRAS”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.002422/2025-40 (SEDEL). VALOR GLOBAL: R$ 99.960,25 (noventa e nove mil novecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste fomento será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura, em 26/09/2025 e encerrando em 26/03/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 27.122.3310.2793.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: 2025NE0000283, no valor de R$ 99.760,12 (noventa e nove mil setecentos e sessenta reais e doze centavos), emitida em 17/09/2025.
Manaus, 26 de setembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 244000referente a prestação de Contas do Termo de Patrocínio n° 03/2024/SEDEL; Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 202 , DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art . 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE. PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER , Manaus, 24 de setembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 244013 PORTARIA Nº 245-SEDEL, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 01 / 2025 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a Associação Amazonas Saúde Solidária;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora TANIA MARCIA BRASIL DOS SANTOS , ocupante do Cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, matrícula nº 275.313-8A, CPF 296.887.282-68, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 01 / 2025 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a Associação Amazonas Saúde Solidária, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes para execução do Projeto “LUTAS QUE TRANSFORMAM”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 073 / 2025 , indicada pelo Deputado Estadual Cabo Maciel , a contar do dia 20/08/2025, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
III - REVOGAR a Portaria n. 208-SEDEL, de 01 de setembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
Manaus, 26 de setembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 244001 PORTARIA Nº 232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Patrocínio n° 03/2024/SEDEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário,
PORTARIA Nº 231, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento n° 04/2024/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento n ° 04/2024/ FAAR ;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 202 , DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 24 de setembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 244130 PORTARIA Nº 235 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio n° 01/2023/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Convênio n ° 01/2023/ FAAR ;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO