DOEAM 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATOManaus, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 21
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 001/2022-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 10.10.2025. PARTES: SUHAB e CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE MANAUS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022-SUHAB, através do 3º Termo Aditivo, celebrado entre a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e o Cartório do 5º Ofício de Notas de Manaus, por 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviço cartorário para autenticações de cópias de documentos e reconhecimento de firma em documentos emitidos pelo Agente Financeiro SUHAB. VALOR: R$ 98.280,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201. PT nº 16.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33903966, tendo sido emitida em 30/09/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000490 no valor de R$ 8.190,00 (oito mil cento e noventa reais), restando a empenhar neste exercício o valor de R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais), e no exercício vindouro o valor de R$ 73.710,00 (setenta e três mil setecentos e dez reais). PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.03.043201.006141/2025-72-SUHAB.
Manaus, 10 de outubro de 2025.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 245408AVISO DO JULGAMENTO 02 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , tornam público o Julgamento 02 - Complementação da Documentação referente ao Chamamento Público nº 002/2025 - SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial do Programa Amazonas Meu Lar: https://www.amazonasmeular. am.gov.br/documentos/editais.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB
Protocolo 245449 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOREFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2025-CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.292283/2023 IPEM/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas para eventual contratação de empresa na prestação de serviços de confecção gráfica em geral, para atendimento das demandas do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM, especificado no Grupo 1, 2, 3 e 4 do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 90001/2025. CONSIDERANDO a regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas vantajosas e satisfatórias ao interesse deste IPEM; R E S O L V E: HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2025, tendo como empresa vencedora do Grupo 01 e Grupo 02 D AVELINO BEZERRA LTDA AM, CNPJ n. 34.804.149/0001-45, com a proposta no valor global de R$2.974.275,0000 (dois milhões novecentos e setenta e quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais) e R$929.625,0000 (novecentos e
vinte nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais), respectivamente; Grupo 03 OCA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ n. 08.573.961/0001-05, com a proposta no valor global de R$1.767.280,0000 (um milhão setecentos e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta reais) e Grupo 04 HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 07.273.545/0001-10, com a proposta no valor global de R$ R$ 9.940,0000 (nove mil e novecentos e quarenta reais
Manaus 10 de outubro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 245422 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM INSTRUÇÃO NORMATIVA/IPAAM/Nº 07/2025.Dispõe sobre o TRÂMITE DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUE ESTEJAM INSERIDOS NA ÁREA DA DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA de Saguinus bicolor e demais espécies ameaçadas de extinção, revoga a Instrução Normativa 005/2020 e dá outras providências. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007O Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, revoga a Lei Nº 3219/2007, e dá outras providências;
CONSIDERANDO A Portaria MMA nº 148, de 7 de junho de 2022, que Altera os Anexos da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014, da Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para fins de Licenciamento Ambiental de empreendimentos e obras que potencializem os impactos sobre espécies ameaçadas de extinção;
CONSIDERANDO a necessidade de regular o processo de licenciamento ambiental, de tal forma que sejam asseguradas as medidas de mitigação e compensação para espécies ameaçadas de extinção;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Instrução Normativa n. 005/2025-IPAAM às normas federais aplicáveis, em especial à Resolução CONAMA n. 508/2025 e à Lei Complementar n. 140/2011, de modo a assegurar maior segurança jurídica, celeridade e regularidade aos procedimentos de licenciamento ambiental conduzidos pelo IPAAM, inclusive nos casos que envolvam manifestação de órgãos gestores municipais; RESOLVE:
Art. 1º . Estabelecer procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que impliquem supressão de vegetação em áreas de ocorrência Saguinus bicolor e/ou outras espécies ameaçadas.
Art. 2º Para a solicitação de uso alternativo do solo com supressão da vegetação o empreendedor deverá apresentar propostas das medidas mitigadoras e compensatórias juntamente com o Inventário de Fauna. Parágrafo único. A análise da viabilidade do empreendimento ficará condicionada à aprovação dos estudos de fauna e das medidas propostas, de acordo com o Termo de Referência de Inventário Fauna e/ou Plano de Resgate, podendo o órgão licenciador exigir complementações ou ampliar as obrigações do empreendedor, sempre que necessário à conservação das espécies ameaçadas.
Art. 3º Toda solicitação de uso alternativo do solo que envolva supressão vegetal deverá conter o perímetro, linha e pontos, georreferenciados, os quais serão analisados, a fim de verificar a incidência em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, com base nas informações oficiais de distribuição geográfica e grau de importância das áreas, fornecidas pelo ICMBio.
§ 1º Nos casos em que a área de incidência esteja localizada dentro de unidades de conservação federais, estaduais ou municipais, o processo será encaminhado à Diretoria Técnica do IPAAM, que remeterá, por meio de ofício, ao órgão responsável por sua administração, dando prazo de 15
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO