DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.035605 / 2025 - 03 . Manaus, 29 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 247751 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEADmatrícula n.º 238.263-6A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento do artigo 156, III, c/c os artigos 149, II e 161, II § 1º da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
PORTARIA Nº 0268/2025 - GS/SEADALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$4.496.455,69 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 29 de outubro de 2025.
Protocolo 247705 RESOLUÇÃO N.º 0154/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor CLOVES DOS SANTOS JACOB , agente aquaviário IV, matrícula nº 196.780-0B, do Quadro Permanente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH / AM , da acusação de abandono de cargo, prevista nos artigos 149 II e 161, II § 1º, da Lei n.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
VIVALDO MICHILES NETO Protocolo 247706Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Administração da Unidade | |||||||||
| 04.122.0001.2001 | A | 3 | 1.500.121 | 3391 | 0001 | 21.083,33 | 3390 | 0001 | 21.083,33 |
| Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis |
|||||||||
| 04.122.3229.2562 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 4.248.038,33 | 3390 | 0001 | 4.248.038,33 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 227.334,03 | 3390 | 0001 | 227.334,03 | |
| TOTAL (R | $) | 4.496.455,69 | 4.496.455,69 | ||||||
| Pr | otocolo 247700 |
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Dra. Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LEONARDO DA COSTA MENDES , auxiliar de serviços gerais, matrícula n.º 247.101-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de abandono de cargo, prevista nos artigos 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
RESOLUÇÃO N.º 0155/2025-CRD/SEADAPROVAR por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Dra. Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor WELRIELSON PERDIGÃO DE OLIVEIRA , artífice, matrícula n.º 248.912-0A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ , porquanto restou comprovado o Ilícito Administrativo, com fundamento no artigo 156, III, c/c os artigos 149, X, 150, VI da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 247710
RESOLUÇÃO N.º 0156/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após a analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora WILLIANA ALVES ALBUQUERQUE , auxiliar de serviços gerais, matrícula n° 245.024-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de abandono de cargo, prevista nos artigos 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 247711
Protocolo 247704 RESOLUÇÃO N.º 0157/2025-CRD/SEAD RESOLUÇÃO N.º 0153/2025-CRD/SEADAPROVAR por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Dra. Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor JOSUÉ LOMAS DE RIBAMAR , auxiliar de serviços gerais,
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARCIA SANTOS DE FREITAS , auxiliar de biblioteca, matrícula n.º 166.774-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO