Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/10/2025 · pág. 32

DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025

posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.035605 / 2025 - 03 . Manaus, 29 de outubro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 247751 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD

matrícula n.º 238.263-6A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento do artigo 156, III, c/c os artigos 149, II e 161, II § 1º da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PORTARIA Nº 0268/2025 - GS/SEAD

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$4.496.455,69 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 29 de outubro de 2025.

Protocolo 247705 RESOLUÇÃO N.º 0154/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor CLOVES DOS SANTOS JACOB , agente aquaviário IV, matrícula nº 196.780-0B, do Quadro Permanente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH / AM , da acusação de abandono de cargo, prevista nos artigos 149 II e 161, II § 1º, da Lei n.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO Protocolo 247706

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Administração da Unidade
04.122.0001.2001 A 3 1.500.121 3391 0001 21.083,33 3390 0001 21.083,33
Gestão do Gerenciamento,
Fornecimento e
Abastecimento de
Combustíveis
04.122.3229.2562 A 3 1.500.121 3390 0011 4.248.038,33 3390 0001 4.248.038,33
A 3 1.500.121 3390 0011 227.334,03 3390 0001 227.334,03
TOTAL (R $) 4.496.455,69 4.496.455,69
Pr otocolo 247700
RESOLUÇÃO N.º 0152/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Dra. Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LEONARDO DA COSTA MENDES , auxiliar de serviços gerais, matrícula n.º 247.101-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de abandono de cargo, prevista nos artigos 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

RESOLUÇÃO N.º 0155/2025-CRD/SEAD

APROVAR por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Dra. Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor WELRIELSON PERDIGÃO DE OLIVEIRA , artífice, matrícula n.º 248.912-0A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ , porquanto restou comprovado o Ilícito Administrativo, com fundamento no artigo 156, III, c/c os artigos 149, X, 150, VI da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 247710

RESOLUÇÃO N.º 0156/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após a analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora WILLIANA ALVES ALBUQUERQUE , auxiliar de serviços gerais, matrícula n° 245.024-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de abandono de cargo, prevista nos artigos 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar -CRD/SEAD.

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 247711

Protocolo 247704 RESOLUÇÃO N.º 0157/2025-CRD/SEAD RESOLUÇÃO N.º 0153/2025-CRD/SEAD

APROVAR por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Dra. Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor JOSUÉ LOMAS DE RIBAMAR , auxiliar de serviços gerais,

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARCIA SANTOS DE FREITAS , auxiliar de biblioteca, matrícula n.º 166.774-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Desporto

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO