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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/10/2025 · pág. 53

DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 27

tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores : RXI-8I07, TAD-1A90, DSG-7003, JXP-3799, TAD-7C81, OAB-0902, TAH-4B97, OAG-4224, PHP-2C14, TSD-2E54, OAF-8H71, JXW-2128, OAO-2C96, TAE-6H97, PHT-4808, PHZ-9820, OAH-2762, JXX-7742, QZG-6B58, NOJ-6460, QZX-9J01, 227709520, 4224211476, TRZ-0J88, 8087016200, NOY-8897, PHR-2590, TAC-0B70, QZK-7D34, QZF-4F25, JXW-0612, NOT-0361, TAG-6I82, TAE-6H94, PHV-4268, OAO-3666, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 23 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 247927 ERRATA - DETRAN/AM

ERRATA que se faz ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2023 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 23/09/2025, Edição 35.552, Poder Executivo, Seção II, Pág.37. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos e a empresa CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING PONTA NEGRA. ONDE SE LÊ: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2023. LEIA SE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.018160/2025-46 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 247930 ERRATA - DETRAN/AM

ERRATA que se faz à PORTARIA Nº 1766 / 2025 / DP / DETRAN / AM , que trata da composição da Comissão de Exames de Direção Veicular do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, publicada no D.O.E. de 23/10/2025, Edição 35.574, Poder Executivo, Seção II, Páginas 35 e 36. ONDE SE LÊ: em Manaus, 22 de Outubro de 2026. LEIA- SE: em Manaus, 22 de outubro de 2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.037740/2025-32DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 247948 ERRATA - DETRAN/AM

ERRATA que se faz à PORTARIA Nº 1767 / 2025 / DP / DETRAN / AM , que trata da composição da Comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operação de Trânsito - NEOFT, publicada no D.O.E. de 23/10/2025, Edição 35.574, Poder Executivo, Seção II, Página 36. ONDE SE LÊ: em Manaus, 22 de Outubro de 2026. LEIA- SE: em Manaus, 22 de outubro de 2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.037740/2025-32DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 247949 TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CONTRATO N.º 001/2025- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CENTRAL DE PLACAS DA AMAZONIA - EPP. OBJETO: O

presente Termo tem como objeto a rescisão unilateral do Termo de Contrato nº 001/2025 - DETRAN/AM, firmado entre as partes em 02/01/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de emplacamento de veículos automotores e tracionados, compreendendo o fornecimento dos materiais, insumos, sistema informatizado, equipamentos necessários para a estampagem, transporte, depósito, estocagem, guarda, bem como o serviço de logística de entrega de Placas de Identificação Veicular na sede, nos Polos Avançados e nos Postos de Atendimento do DETRAN nos municípios do interior do Estado. DO TERMO FINAL: O Termo de Contrato nº 001/2025 - DETRAN/AM, fica rescindido com efeitos a partir de 22/10/2025, mediante autorização da autoridade legal competente, nos termos e sujeitas as partes às normas do Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.Ficam resguardadas as obrigações pendentes até a data efetiva da rescisão, especialmente no tocante à entrega de materiais, relatórios, informações ou documentos operacionais necessários à adequada continuidade do serviço público sob responsabilidade da nova contratada. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.035033/2025-01.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus 29 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 247947 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2011 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa ARQDIGITAL CONCESSÃO AMAZONAS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o reajuste tarifário com base no índice IPCA, visando manter o equilíbrio entre suas receitas e despesas, a CONCESSIONÁRIA receberá a tarifa de R$ 515,72 (quinhentos e quinze reais e setenta e dois centavos), independentemente do segmento, categoria ou tipo de veículo, a contar de 08/10/2025, nos termos da Portaria nº 1693/2025/DP/DETRAN/AM.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com amparo no art. 227, da Lei nº 6.404/76, o art. 27 da Lei 8.987/1995 e o art. 54, da Lei nº 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.021494/ 2025-05-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de outubro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 247935 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e o Sr. WESLEY SILVA RAMOS - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL (nº 011/2009 - JUCEA). OBJETO: Prorrogação de vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 03/09/2025 até 03/03/2026. REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços, o leiloeiro receberá a comissão de 5% (cinco inteiros por cento), a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematadas, nos termos do parágrafo único do art.24 do Decreto nº 21.981 de 1932.Valor relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão, a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro. Sobre o valor final de arrematação de cada lote, deverão incidir os custos relativos à integração de todos os serviços realizados e sistemas utilizados na execução dos serviços descritos como obrigação da credenciada, fixado em 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para cobrir as aludidas despesas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os termos da Portaria Normativa nº 003/2021 e o que artigos 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o art. 328 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro no território nacional, a Instrução Normativa do DNCR nº 113/2010, de 24 de abril de 2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. PROCESSO: 01.03.011210.020317/ 2025-01-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO