DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0172/2025 - DETRAN/AMManaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 35
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: DQW-6799, JWT-2721, TAB-8G43, JXV-9G46, OAK-2B01, TRZ-0D15, QZP-1E91,QZR-2G56,QZQ-5C74,PHM-9299,OAK-0G42, NOI-0630, TSA-6C35,QZP-0B41,OAA-1753,QZN-1D63,OXM-3826, NOI-2H61, TAG-6I65, QZB-1A64,NON-6A15,OCP-4G17,JXV-2261,QZT-0H29, NOV-2031, TAD-3E14,QZL-5D63,TAE-4J53,TAD-4I40,QZI-2G87, PHL-4428, QZW-7J60, JXS-0982,TAD-9J64,JXW-7312,JXQ-3943,OAG-3A33, PHF-4I80, JWY-7064,QZB-4B91,QZR-5F29,PHF-8882,NAY-7J18, NOV-6557, OAJ-0841, TAC-5F91,PHW-8J41,QZP-6F85,JWY-7475,TRY-9J54, NON-7372, QZY-8D22,TAB-0E69,OAN-5760,TAD-4D77,QZJ-5C15, PHJ-0707,QZY-2I36,PHD-5800,TSC-1H95,TSB-0J53,QZY-1I49, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais
Manaus, 21 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 247249 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0173/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: QZE-8F36, QZR-9J17, PHT-4F27, QZA-5A67,6259461308,PHF-5087,JXQ-3687,PHK-2C26,QZB-3E97,NOR-8438,OAK-0A32,PHI-9C11,NOW-7876, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais
Manaus, 22 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 247261 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0173/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHZ-0D29, 3218702830, JXD-8109, 6595067188, SIN-3J07, 99519632, QZL-8H07,PHN-1500,QZX-7B19,TAD-0H12,PHE-1340, 3212216556, NOX-5064,JXN-7696,QZN-1J04,PHB-3084,NON-4215, TRY-8G78,QZQ-0B79,PHD-2I92,QZM-7E49, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 22 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
PORTARIA Nº 1757/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a solicitação para Gerência do setor de Comissão de Exames de Direção Veicular-CEDV, para o remanejamento de lotação da servidora junto ao CEDV; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de lotação dos servidores em seus respectivos setores, CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO N° 119/2025-GPAD/DETRAN, informa-se o REMANEJAMENTO DE LOTAÇÃO da servidora SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO, matrícula 157.722-0A; RESOLVE: I- LOTAR a servidora SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO no setor de Comissão de Exames de Direção Veicular, para o exercício de suas atribuições, atendendo as demandas que lhe competem no âmbito das dependências do CEDV; II- A servidora desempenhará suas atividades no horário comum de expediente; III- A presente Portaria entrará em vigor na data do dia 20 de outubro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 247239 RESENHA DA PORTARIA Nº 1646/2025 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar do Congresso Nacional de Trânsito e Mobilidade, por meio da Associação Nacional dos Detrans (AND). RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) BRUNO CORREA MAZIEIRI para se deslocar a Cidade de GRAMADO-RS, no período de 16/11/2025 a 20/11/2025, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 247241 PORTARIA Nº 1766/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 20.663, de 20 de dezembro de 1999, que altera o Decreto n. 19879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, a Comissão de Exames de Direção Veicular e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 20.664, de 20 de dezembro de1999, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Exames de Direção Veicular, pertencente à estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a demanda de coordenar e supervisionar as atividades decorrentes da aplicação dos exames práticos de direção veicular em todo o âmbito estadual; CONSIDERANDO a essencial demanda de elaborar um calendário abrangente acerca da aplicação de exames práticos de direção veicular em todo o Estado; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de deslocamento para municípios distantes, visando a realização periódica e efetiva dos exames práticos de direção veicular; CONSIDERANDO a importância de estabelecer protocolos eficazes para a logística de transporte e infraestrutura nos referidos municípios, garantindo a efetividade e a qualidade na aplicação dos exames práticos; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº1460/2025-GGP/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas que dispõe sobre a necessidade da manutenção das comissões remuneradas do DETRA-AM. RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão de Exames de Direção Veicular do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas , com a finalidade de atuarem na realização de exames de direção veicular, na forma estabelecida no artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 16 a 18 da Resolução n. 50, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. II - Os componentes serão retribuídos mediante jetons, mensalmente, no código 0071/1134, em Unidade Básica de Avaliação - UBA 21,46, que serão atribuídos por este ato, conforme o artigo
Protocolo 247264
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO