DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
31 do Regimento Interno, instituído através do Decreto Estadual n. 20.664, de 20 de dezembro de 1999 até o final do exercício de 2026; III - A comissão será composta pelos seguintes servidores, investidos nas seguintes funções: COORDENADOR GERAL - UBA 124,90: EWERTON THERSON LIMA DO NASCIMENTO; COORDENADOR DE EQUIPE - UBA 111,84: ANDREA GOMES DE SALES BRAGA, PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA, REGINA CELIA MATOS NOGUEIRA; SUPERVISOR - UBA 93,20: ALDENIZIA LIMA FREIRE, ANTONIO ALFREDO REGO DA MATTA FILHO, ARMANDO LIMA DO CANTO, FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA, MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA, MARCUS ABRANCHES BRAULE PINTO, MARGARETH DE SOUSA COZENDEY, MARIA DO ROSARIO MANHUARI, OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES, RAIMUNDO JOSE AIRES DE ALMEIDA, SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO; IV - APRESENTAR, mensalmente, as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, ao Diretor-Presidente; V - A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2026.
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 021/2025-GERH/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:APROVAR a escala de férias dos servidores da Superintendência Estadual de Habitação, referente ao exercício de 2024, conforme descriminado abaixo:
| ORDEM | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| DEZEMBRO | ||
| 1 | Carlos José Valente Araújo | 051.586-8 B |
| 2 | Clovis De Assis Gomes | 271.071-4 A |
| 3 | Ednea Ferreira Leda | 259.245-2 B |
| 4 | Ticiana Patricio De Andrade | 187.806-9 E |
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 247252
PORTARIA Nº 1767/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a imprescindível demanda de coordenar e supervisionar de maneira eficiente as atividades de fiscalização de trânsito em todo o âmbito estadual; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o estrito cumprimento da legislação de trânsito por parte dos agentes responsáveis pela fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade imperativa de coletar e revisar, ao término de cada turno de serviço, os Autos de Infração de Trânsito aplicados aos condutores que violaram as normas estabelecidas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº1460/2025-GGP/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas que dispõe sobre a necessidade da manutenção das comissões remuneradas do DETRA-AM; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operação de Trânsito - NEOFT , cuja finalidade está pautada na realização de operação e fiscalização de trânsito, ainda, no cadastramento e fiscalização das atividades desempenhadas pelas oficinas mecânicas, bem como na fiscalização dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, conforme preconizam os incisos V e X do Artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro; II - ATRIBUIR, a título de gratificação mensal, no código 0800/11390, até o final do exercício 2026, os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão, os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas: COORDENADOR GERAL - UBA 124,90: ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ; COORDENADOR DE EQUIPE - UBA: 111,84: ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, ANDREZA VIEIRA FERREIRA, EWERTON THERSON LIMA DO NASCIMENTO, JOAS SAMPAIO DE SOUZA, JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, LUIZ CARLOS SILVA LIMA, HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO; SUPERVISOR - UBA 93,20: ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA, ALFREDO JACAUNA PINHEIRO FILHO, ANDRE LUIS MIRANDA PINTO, ARMANDO LIMA DO CANTO, BRUNA BATISTA RIBEIRO, ISAIAS DE PAIVA VIEIRA, JOSE JOAQUIM FREIRE, MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA, MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO, MIRLAN FREITAS DA SILVA, PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA, VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO; IV - A Fiscalização de Trânsito atuará nas rodovias estaduais, nas zonas urbanas e nos municípios do Estado do Amazonas; V - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, ao DIRETOR-PRESIDENTE; VI - A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
| Protocolo 247328 |
|---|
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou da Intempestividade por parte dos autuados ficando estabelecido o prazo de 40 (vinte) dias à Defensoria Pública do Estado do Amazonas de Humaitá, para apresentar o RECURSO junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
PROCESSO Nº/ AUTUADO/ AUTO DE INFRAÇÃO / DECISÃO.
01.01.030201.002183/2021-98 ; AFONSO DA CONCEICAO; AIN 58/2021 - GEFA; DECISÃO: N°2812/2025
01.01.030201.000534/2022-07 ; JOSE VILSON GRANDO; AIN 256/2021 - GEFA; DECISÃO: N°2872/2025.
01.01.030201.000449/2022-49 ; CLEONE DA CONCEIÇÃO ARAUJO; AIN 262/2021 - GEFA; DECISÃO: N°2846/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de outubro de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 247346
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3213/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.026824/2025-23 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI-25.10.15-081110H-IPAAM
INTERESSADO (A): AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº 3266 / 2025 , lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico Nº 1089/2025-GELI e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008 e art. 38 do Decreto Estadual nº 51.355/2025.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.
Protocolo 247256
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO