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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2025 · pág. 20

DOEAM 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2025

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 15 de outubro de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 246500 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA N ° 918/2025 - GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO as comunicações oficiais encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, noticiando decisões judiciais acautelatórias proferidas no âmbito de investigações em curso; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas para resguardar o interesse público, a integridade do erário e a regularidade da execução dos serviços de saúde, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais; CONSIDERANDO a competência administrativa conferida à Secretaria de Estado de Saúde para a adoção de medidas preventivas e cautelares, nos termos dos artigos 43 e 83, parágrafo único, da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003, e o disposto nos artigos 29, incisos VI e IX, e 30 do Decreto Estadual nº 48.999, de 2024; CONSIDERANDO o que consta ainda no processo SIGED n°. 01.01.017101.043453/2025-04;

DETERMINO:

Art. 1º Adotar medidas administrativas cautelares contra as pessoas jurídicas determinadas nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.017101.043453/2025-04, que tramita sob sigilo, nos termos e fundamentos constantes da decisão de fls. 81-87, com o objetivo de preservar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais de saúde.

Art. 2º As medidas referidas no artigo anterior compreendem, entre outras, a suspensão preventiva da execução de serviços e dos pagamentos vinculados a prestadores de serviços determinados, revogação de atos de homologação e adjudicação, bem como a adoção de providências administrativas de assunção e continuidade dos serviços pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme avaliação técnica de cada área responsável.

Art. 3º As informações e documentos relacionados ao processo que fundamenta a presente Portaria foram classificados como de Grau Reservado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dos artigos 29, incisos VI e IX, 30, 31 e 32, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 4º A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e os Órgãos de Controle, se for o caso, para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para solução da problemática.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2025.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , EM EXERCÍCIO.

Manaus, 16 de outubro de 2024.

Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o art. 6°, incisos I a V e art. 7º, inciso II e § 1º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0518/2025/GPM/PMA, de 10 de outubro de 2025, no qual o município de Alvarães solicita aprovação de pedido de aporte pedido de aporte Financeiro ara execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única;

CONSIDERANDO que, o município de Alvarães, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 5.922,884km²e população de 15.866 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;

CONSIDERANDO a necessidade de saúde da população, onde o município representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas, bem como fatores preventivos e controle do câncer;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042549/2025-55 (SIGED) que dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços especializados em saúde para o município de Alvarães/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município do Alvarães/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços especializados em saúde para o município de Alvarães/AM.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 512/2025, datada de 16 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.

ROBERTO MAIA BEZERRA

Coordenador da CIB/AM, em exercício

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Protocolo 246399 RESOLUÇÃO CIB Nº 512/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços especializados em saúde para o município de Alvarães/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Protocolo 246484

EXTRATO-ESPÉCIE : PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 026/2024; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 08 / 10 / 2025 a 08/10/2026 ; VALOR TOTAL: R$ 96.141 , 60 (noventa e seis mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 017701 - FES ; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.121.3231.2508.0001 ; Elemento de Despesa: 33903301 ; Fonte: 1.600.2310 ; Nota de Empenho nº. 5856 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO