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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2025 · pág. 36

DOEAM 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 130/2025/DPA/JD/PMAM, de 08Out2025.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº º 078/2023/DPA-5/JD/PMAM, de 13Nov2023, publicada no DOE nº 35.107, de 21.11.2023, Poder Executivo - Seção I, p.p. 15 e 16 que determina a Suspensão do Exercício da Função Pública dos Policiais Militares: CAP QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857) , 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058) , CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO (23447) , CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215) , conforme decisão contida nos autos do Processo nº 0916778-63.2022.8.04.0001, por tempo indeterminado com a observação das demais medidas cautelares. CONSIDERANDO o Ofício n. 0913/2025-2ªVTJ, datado de 02Out2025, que encaminha a decisão proferida nos autos do Processo nº 0916778-63.2022.8.04.0001, revogando a Suspensão do Exercício da Função Pública, do monitoramento eletrônico, mas aplicando medida restritiva de afastamento dos referidos policiais militares das atividades operacionais. RESOLVE: 1. REVOGAR A SUSPENSÃO DO AMPLO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA , dos Policiais Militares: CAP QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857) , 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058) , CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO (23447) , CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215) . 2. REVERTER da condição de agregado a contar de 10Set2025, nos termos do artigo 78, da Lei n.º 1.154, de 09Dez1975, c/c Decreto n.º 41.166, de 19Ago2019. 3. APLICAR aos referidos Policiais Militares as medidas restritivas de afastamento das atividades operacionais, não sendo permitido o uso de armas de fogo em serviço. 4. CLASSIFICAR o CAP QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857) na DPS e os demais Policiais Militares 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058) , CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO (23447) , CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215) na DAL nos termos do art. 5º, § 1º, alínea “a”, item 1, do Decreto n.º 4.541, de 07 Mar 1979. 5. AOS COMANDANTES DAS UNIDADES para conhecimento das medidas cautelares determinadas, controle das apresentações judiciais previstas e fiel atualização no Comando Web. 6. A AIO / PMAM manter o bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida restritiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 08Out2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 246638

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 580/DP, 15 DE OUTUBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 193, DE 15/10/2025)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0199154-47.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 30 % (trinta por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: ROSA CRISTINA CALDAS BELOTA , 189.***-1C, com efeitos a contar de 1º/11/2025
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 246487

RESENHA DA PORTARIA Nº 581/DRH-1, 15 DE OUTUBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 193, DE 15/10/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 009461127.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: ANDRESSA SANTOS DA SILVA , 269.***-7A, com efeitos financeiros a contar de 30/5/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 246489

RESENHA DA PORTARIA Nº 560 - DL/2025-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 193 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 16 de outubro de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 246490 RESENHA DA PORTARIA Nº 576/DP, 15 DE OUTUBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 193, DE 15/10/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 018372285.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: BEATRIZ SILVA TORRES , 269.***-0 A, com efeitos financeiros a contar de 10/1/2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 246486

RESENHA DA PORTARIA Nº 582/PAGADORIA/2025 (PUBLICADA NO BG Nº193, DE 15.10.2025)

O CMT-Geral do CBMAM RESOLVE: DISPENSAR, CESSAR, DESIGNAR E ATRIBUIR FG aos Bombeiros militares nela especificados, a contar de 1º.11.2025. Lei 2.363/95.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 246492

RESENHA DA PORTARIA Nº 584/DP, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG Nº 194, DE 16/10/2025)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.11.2025, aos BM’s nela especificados. Art. 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 246494

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO