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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2025 · pág. 63

DOEAM 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 45

PORTARIA N ° . 1964 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1864/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.09070EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 284/2025, publicada no D.O.E. de 17 de fevereiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, ELTON ALVES DE SOUZA, falecido em 25/09/2024, no posto de 1º TENENTE, Matrícula nº. 052881-1-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 16.187,24 (dezesseis mil cento e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 16.187,24 (dezesseis mil cento e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, para, seja pago a JOAO PEDRO ALBARADO DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 25/11/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 50%, no valor de R$ 8.093,62 (oito mil e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; REBECA DE CARVALHO DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 8.093,62 (oito mil e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 13 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 246578

PORTARIA Nº. 1967 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.06504EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC, ADIMA OLIVEIRA MORENO, falecida em 14/07/2025, no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 3ª CLASSE, REF A, Matrícula nº. 025.985-3 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.046,96 (dois mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.046,96 (dois mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS de 2025 e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO MARQUES MORENO, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 14 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 246606

PORTARIA Nº. 1968 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05921DPE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, ALIPIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, falecido em 23/07/2025, no cargo de Auxiliar I de Defensoria, Classe C, Padrão 6, matrícula nº. 000.168-6 A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.299,00 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.299,00 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição seja pago a FRANCISCA DE SOUZA LUCAS OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”,

32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 14 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 246618

PORTARIA N ° . 1970 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1840/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.09071EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 422/2025, publicada no D.O.E. de 27 de março de 20255, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, THEREZA CHRISTINA MONTENEGRO DE SA, no cargo de Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Graduado, 4ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 127.501-1G, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas - SES, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no valor de R$ 2.696,94 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso I, anexo I, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 539,39 (quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B, c/c o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.558,41 (seis mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso I, anexo I, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.794,74 (nove mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 14 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 246622

PORTARIA Nº. 1972 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08190EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEAS, ELIZABETH NUNES DOS SANTOS PEREIRA, falecida em 11/09/2025, no cargo de Agente Administrativo, 3ª Classe, Nível F, Ref. I c/ equivalência de Assistente Técnico, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 137.714-0B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 3. 858,73 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.858,73 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARCUS SOUZA DOS SANTOS PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalício, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 14 de outubro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 246628

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO