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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 31

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 11

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

EXTRATO - ESPÉCIE : QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2023; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa TÓRAX - NORTE SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA LTDA; OBJETO : Suprimir em aproximadamente 17,56% do valor do Contrato Primitivo para realizar a exclusão da Unidade de Saúde o Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, a contar de 01/07/2025; VALOR TOTAL : R$ 3.284.880 , 17 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101-SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.500.1210 ; NE nº 6104 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.023707/2025-78.

Manaus, 29 de outubro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 248114 PORTARIA Nº 0014/2025-CEMA

A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 01.01.017130.003391/2025-50 SIGED - DLE1.04/2025 ;

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por Lote, de Material de OPME para abastecimento da Rede Estadual de Saúde, pela empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 32.481.041/0001-33).

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 432.477 , 00 (Quatrocentos e Trinta e Dois mil, Quatrocentos e Setenta e Sete reais); à consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 30 de outubro de 2025.

GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 30 de outubro de 2025

MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA

Ordenador de Despesa

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

estimado de R$ 18.555,45 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de Vigência : O presente Aditamento será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2025. Objeto : Prorrogar por 12 (doze) meses, o Contrato nº 006/2020-SEAD, com reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IPGM, cujo objeto é prestação de serviços informática, consistindo no serviço de fornecimento de circuito de transmissão de dados e no serviço de acesso gerenciado à rede mundial (internet), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001, Natureza de Despesa: 33904004, Fonte: 1.709.1400.0000.0000, tendo sido emitida em 29/10/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000982, no valor de R$ 18.555,45 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 247984

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2020-SEAD

Processo n.º 01.01.013101.002926/2025-62-SEAD. Espécie : Quinto Termo Aditivo ao Contrato. Data : 31/10/2025. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ n.º 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ n.º 04.407.920/0001-80. Valor : Pelos serviços ora contratados, através do presente Termo de Aditamento, a contratada receberá o valor global estimado de R$ 2.350.374,88 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Prazo de Vigência : O presente Aditamento será pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar de 3 de novembro de 2025. Objeto : Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 007/2020-SEAD, com reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IPGM, que tem por objeto a prestação de serviços de execução de sistemas PRODAM-RH. Dotação Orçamentária : Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13101, Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 1.709.1400.0000.0000, Nota de Empenho nº 2025NE0000985, emitida em 29/10/2025, no valor de R$ 167.883,92 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 247988

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC Protocolo 247967 ° TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N . 33/2025 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 006/2020-SEAD

Procº nº 01.01.013101.002924/2025-73-SEAD. Espécie : Termo Aditivo ao Contrato. Data : 31/10/2025. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80. Valor : O valor global estimado de R$ 222.665,40 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal

DATA DA ASSINATURA: 29.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa SUP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica Rescindido o Termo de Contrato n°. 33/2025 celebrado entre esta Secretaria e, do outro lado, a empresa SUP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA que tem como objeto os serviços comuns de engenharia com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para atender as necessidades de manutenção predial corretiva para atender as necessidades das unidades prediais da capital e interior pertencente à Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n°. 01.01.028101.042680 / 2025 - 39 , em atendimento ao Memo. n°. 111/2025-DEINFRA, Parecer Técnico - DEINFRA, Termo de Referência,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO