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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 55

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 35

Bifenilas Policloradas - PCB. 03.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Manacapuru-AM, 10/11/2025, transportar equipe do IPAAM 04.Breno Souza de Oliveira - Assessor e Igor Barroso Silva - Gerente, Tefé/Jutaí/ Fonte Boa/Uarini/Alvaraes-AM, 05 a 14/11/2025, prestar apoio técnico para vistoria nos municípios. 05.Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Canutama-AM, 08 a 26/11/2025, realizar atividades de educação ambiental no município. 06.Daniel Borges Nava - Analista Ambiental, Parintins-AM, 03 a 09/11/2025, realização de vistoria no município. 07.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental e Mayara Ivandria Barbosa Mota - Colaboradora, Parintins/Nhamundá-AM, 10 a 14/11/2025, realizar e prestar apoio a vistoria nos municípios. 08.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/Manaquiri/Iranduba/Novo Airão/Silves/ Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/Presidente Figueiredo-AM, 08 a 22/11/2025, transportar equipe do IPAAM. Manaus, 31 de Outubro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 248126 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 571/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.025076 / 2025 - 61 - AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA; A.IN: 25.08.08-075611Z - IPAAM; DECISÃO N°3201/2025.

01.01.030201.006064 / 2022 - 95 - MARIA LUIZA LEITE BARROS; A.IN: 512/2022 - GEFA; DECISÃO N°3217/2025.

01.01.030201.006237 / 2022 - 75 - F J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP; A.IN: 0029/2022 - GELI; DECISÃO N°3230/2025.

01.01.030201.006055 / 2022 - 02 - HELIO SILVA DE SOUZA; A.IN: 74/2022 - GEFA; DECISÃO N°3225/2025.

01.01.030201.018584 / 2022 - 40 - TRES R INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; A.IN: 381/2022 - GEFA; DECISÃO N°3235/2025.

01.01.030201.018586 / 2022 - 30 - TRES R INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; A.IN: 380/2022 - GEFA; DECISÃO N°3239/2025.

01.01.030201.018585 / 2022 - 95 - TRES R INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; A.IN: 382/2022 - GEFA; DECISÃO N°3241/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de outubro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 248128 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 570/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso, contados desta publicação.

01.01.030201.000453 / 2022 - 07 - JOANEIDE RIBEIRO PESSOA; T.E.I Nº 619/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3188/2025.

01.01.030201.024948 / 2025 - 74 - AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA; T.E.I Nº25.08.08-080201P-IPAAM, DECISÃO N° 3199/2025.

01.01.030201.027312 / 2024 - 01 - EDSON MATA DA SILVA;T.E.I 24.10.14124632A-IPAAM; DECISÃO Nº 3187/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de Outubro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 248130 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 572/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.027257 / 2025 - 22 (0253 / T / 16 - SIAM) - MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - POSTO ABIURANA; A.IN: 10328/16 - GELI; DECISÃO N°2925/2025.

01.01.030201.007782 / 2022 - 89 - MANAUS AMBIENTAL S. A - ÁGUAS DE MANAUS; A.IN: 267/2022 - GEFA; DECISÃO N°1655/2025.

01.01.030201.006061 / 2022 - 51 - MARIA LUIZA LEITE BARROS; A.IN: 511/2022 - GEFA; DECISÃO N°3209/2025.

01.01.030201.006311 / 2022 - 53 - RAIMUNDO BELFORT DE LIMA; A.IN: 90/2022 - GEFA; DECISÃO N°3222/2025.

01.01.030201.003419 / 2022 - 94 - JOELMA GONÇALVES DE OLIVEIRA; A.IN: 355/2021 - GEFA; DECISÃO N°3205/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de outubro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 248134 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 148/2025

Dispõe sobre as atividades executadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM sujeitas à cobrança de taxa de expediente.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a Lei 3.785 de 24 de julho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o artigo 145, inciso II, da CF/88;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 10.028 de 04 de fevereiro de 1987, que regulamenta a Lei nº 1.532 de 06 de julho de 1982;

CONSIDERANDO a PORTARIA/IPAAM/N. 053/2025 que atualiza o artigo 19 da Lei n. 3.785 de 24 de julho de 2012, que por sua vez estabelece os valores relativos à taxa de expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de regular os serviços prestados pelo IPAAM sujeitos à cobrança de taxa de expediente;

CONSIDERANDO que tais valores serão anualmente atualizados com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as atividades passíveis de cobrança taxa de expediente no âmbito das ações realizadas por este órgão, conforme descritas a seguir:

I - Alteração de Razão Social

Atualização do nome empresarial nos registros do órgão ambiental, garantindo regularidade cadastral e correta vinculação de licenças ambientais.

II - Alteração de Titularidade

Mudança do responsável legal por licenças ou autorizações ambientais, assegurando a continuidade da regularidade ambiental. III - Alterações Quaisquer

Abrange modificações técnicas e cadastrais em processos ambientais, quando impactam diretamente licenças ou autorizações emitidas.

IV - Análise de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Avaliação técnica do registro eletrônico de imóveis rurais, instrumento fundamental de regularização ambiental.

V - Análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Exame detalhado dos estudos que identificam e avaliam impactos ambientais de empreendimentos.

VI - Análise de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Revisão do relatório que sintetiza, para a sociedade, as conclusões do EIA.

VII - Análise de Plano de Controle Ambiental (PCA)

Avaliação de planos de mitigação e monitoramento de impactos ambientais. VIII - Análise de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Exame de estratégias para restauração ambiental de áreas degradadas. IX - Análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) Avaliação de análises simplificadas para empreendimentos de menor impacto.

X - Análise de Plano de Emergência Individual (PEI) Revisão de planos para prevenção e resposta a acidentes ambientais específicos.

XI - Análise de Plano de Atendimento a Emergência (PAE)

Avaliação de planos de resposta a emergências ambientais de caráter mais abrangente.

XII - Análise de Inventário de Fauna

Verificação de estudos sobre diversidade e conservação de espécies animais.

XIII - Análise de Plano de Resgate de Fauna

Avaliação de estratégias de captura e realocação de fauna em risco.

XIV - Análise de Inventário Florestal

Revisão de levantamentos quantitativos e qualitativos de recursos florestais. XV - Análise de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) Exame de estudos simplificados para atividades de baixo impacto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO