DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
CAPÍTULO V — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E RELATÓRIOS
Art. 8º - A Equipe Técnica produzirá, no mínimo:
I. Relatório Semestral de Acompanhamento (até 45 dias após o término do semestre), com análise dos indicadores e recomendações;
II. Relatório Anual de Avaliação do PME (até 60 dias após o término do exercício), que será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, ao Fórum Municipal de Educação, ao Ministério/órgãos estaduais competentes quando exigido e disponibilizado no Portal da Transparência.
Art. 9º - Os relatórios deverão contemplar:
I. Situação de cumprimento de cada meta do PME, com percentuais e justificativas;
II. Principais avanços e entraves;
III. Propostas de ação corretiva, com responsáveis, prazos e estimativa orçamentária;
IV. Indicadores de qualidade (aprendizagem, fluxo, permanência) e de estrutura (escolas, recursos, transporte, merenda).
CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS E APOIO
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo, quando necessário, ser alocados recursos suplementares em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias técnicas com universidades, institutos federais, secretarias estaduais, órgãos de assistência técnica (UNDIME, consórcios) e organizações da sociedade civil para apoio metodológico e capacitação.
CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 13 - Ficam os órgãos competentes encarregados de promover as alterações necessárias em regimentos, portarias e instrumentos correlatos para garantir a implementação do presente Decreto..
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 45FC102A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
Aquisição de lixeiras urbanas em chapa metálica, em atendimento às demandas Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR. Contrato firmado em 14 de outubro de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 14 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Wendell Alves Pereira e Silva e Ronaldo Silva Bezerra.
Data de Assinatura do Aditivo: 14 de outubro de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 4F62FB73
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 31.10.009/2025
PORTARIA N.º 31.10.009/2025 De 31 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 002/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação Técnica nº 015/2025 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o Município de Jardim/CE, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada órgão;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Jardim/CE o servidor público municipal de Barbalha/CE, Itamar Amaro de Souza, inscrito no CPF sob o nº 615.xxx.xxx-91, detentor do cargo de provimento efetivo de Vigia Noturno, com registro de matrícula funcional de nº0844436, com lotação na Secretaria Municipal de cultura de Barbalha/CE, para que seja nomeado e exerça junto ao mesmo o cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE.
Art. 2.º - Fica o Município de Jardim/CE com o ônus financeiro da cessão nas formas do Termo de Convênio nº 015/2025. Será ainda responsável o cessionário pelo envio da frequência mensal do servidor ao município de origem.
Art. 3---------º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicado no átrio Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA - AMASBAR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.10.01/2024. DISPENSA DE LICITÇÃO Nº 2024.09.23.02
1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 14.10.01/2024 . Dispensa de Licitção Nº 2024.09.23.02. Partes: O Município de Barbalha, através da Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR e a empresa 55.497.228 – LUIS EDSON SOARES DA SILVA. Objeto:
Prefeito Municipal
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9B982425
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.16.02/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.27.02
1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
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