DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. - Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 161.404.386,00 ( cento e sessenta e um milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais ).
Art. 3º. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
|---|---|
| 1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 158.814.741,00 |
| Receita Tributária | 4.622.234,00 |
| Receitas de Contribuições | 409.783,00 |
| Receita Patrimonial | 2.030.972,00 |
| Receita de Serviços | 62.548,00 |
| Transferências Correntes | 151.512.629,00 |
| Outras Receitas Correntes | 176.575,00 |
| 1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 13.675.088,00 |
| Transferências de Capital | 13.675.088,00 |
| Ded de Receitap/ Formação do Fundeb | -11.085.443,00 |
| TOTAL GERAL | 161.404.386,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 161.404.386,00 ( cento e sessenta e um milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais ) com os desdobramentos abaixo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 125.365.305,00.
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.039.081,00. Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Câmara Municipal de Croatá | 4.250.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | 1.317.518,00 |
| Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças | 5.355.471,00 |
| Secretaria de Saúde | 30.989.456,00 |
| Sec. De Assistência e Desenvolvimento Social | 4.894.994,00 |
| Secretaria de Educação | 82.462.966,00 |
| Secretaria De Infraestrutura | 14.374.357,00 |
| Controladoria Geral do Municipio | 201.079,00 |
| Procuradoria Geral do Município | 272.982,00 |
| Secretaria de Meio Ambiente | 2.849.450,00 |
| Secretaria de Cultura | 6.657.170,00 |
| Secretaria de Agricultura | 1.672.150,00 |
| Secretaria de Segurança | 2.110.844,00 |
| Secretaria de Esporte | 2.458.476,00 |
| Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico | 514.094,00 |
| Secretaria de Transporte | 284.733,00 |
| Reserva de Contingência | 738.646,00 |
| TOTAL | R$ 161.404.386,00 |
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO III
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
IV – Destinado a ampliar dotações orçamentarias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica de receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferências de recursos no mesmo grupo de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação do credito no mesmo grupo de natureza da despesa (GND) de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria ou Oficio, não compreenderá o limite mencionado artigo.
§ 3º - Firmado o instrumento de transferência voluntaria, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 60% (Sessenta por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de CROATÁ - CE, em 03 de novemnbro de 2025.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 60 % (Sessenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 1B5CC6B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
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