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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2025 · pág. 21

DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 423195EF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.11.03.002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Cede Servidor Efetivo para a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Beberibe - CAPESB, na forma que indica.

A PrefeitA Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n° 003/2025, datado de 03 de novembro de 2025, celebrado entre o Município de Fortim e a CAPESB;

CONSIDERANDO o pedido da CAPESB, por meio de Ofício de n° 115/2025.

RESOLVE:

Art. 1º . Ceder para a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Beberibe - CAPESB, o Servidor Efetivo ADIEL COSME DANTAS, portador da matrícula de n° 00061083. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Fortim/CE , em 03 de novembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 5B97FEA9

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2025 (CONSOLIDADO)

PARA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ENTRE A CAPESB E O MUNICÍPIO DE FORTIM/CE A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BEBERIBE – CAPESB , inscrita no CNPJ sob o nº 72.519.622/0001-31 , com sede na Rua Joaquim Facó, nº 321, Centro, Beberibe/CE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. LOURIVAL NERY DOS SANTOS , inscrito no CPF nº 074.782.915-20 , doravante denominada INSTITUIÇÃO CEDENTE , e de outro lado, o MUNICÍPIO DE FORTIM , inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20 , com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, Fortim/CE, representado pela Exma. Sra. Prefeita DELMA DA COSTA DOS SANTOS , inscrita no CPF nº 660.946.583-53 , doravante denominado MUNICÍPIO CEDENTE , resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , com fundamento nas respectivas Leis Orgânicas Municipais, Estatutos dos Servidores e Leis Complementares nº 003/2011 e nº 065/2025 (Fortim), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento a cessão de servidores públicos municipais do Município de Fortim à CAPESB , visando à execução de atividades de natureza técnica e administrativa no âmbito previdenciário municipal, conforme as necessidades da Instituição Cessionária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CESSÕES

A cessão dos servidores ocorrerá mediante:

• Responsabilidade da CAPESB pelo controle de frequência e assiduidade;

• Comunicação imediata de faltas, licenças, férias e quaisquer ocorrências funcionais ao Município de Fortim.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAPESB (CESSIONÁRIA) A CAPESB compromete-se a:

• Efetuar o pagamento integral da remuneração dos servidores cedidos pelo Município de Fortim, incluindo vencimentos, vantagens fixas e pessoais, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como férias, décimo terceiro e eventuais adicionais;

• Responsabilizar-se integralmente pelos encargos previdenciários e contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores cedidos;

• Incluir os servidores cedidos em sua folha mensal de pagamento, observando o enquadramento funcional e os direitos previstos na legislação municipal de Fortim;

• Zelar pela fiel observância da jornada de trabalho e pelo cumprimento das atribuições dos servidores cedidos;

• Comunicar previamente ao Município de Fortim sobre eventual devolução ou substituição de servidor;

• Fornecer, quando solicitado, relatórios de frequência e comprovação de pagamento dos servidores cedidos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTIM (CEDENTE) O Município de Fortim obriga-se a:

• Autorizar a cessão de seus servidores efetivos à CAPESB por meio de portaria específica;

• Assegurar que os servidores cedidos mantenham vínculo funcional e previdenciário com o Município de origem, sem prejuízo de seus direitos estatutários;

• Disponibilizar à CAPESB os dados funcionais e financeiros necessários à correta execução da folha;

• Informar previamente à CAPESB qualquer alteração no regime jurídico, remuneração-base ou enquadramento funcional dos servidores cedidos; • Fiscalizar, em conjunto com a CAPESB, o cumprimento deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS

• A CAPESB arcará diretamente com o pagamento dos vencimentos e encargos previdenciários devidos aos servidores cedidos pelo Município de Fortim, assumindo integralmente o ônus financeiro decorrente da cessão.

• As verbas salariais incluirão remuneração base, vantagens fixas e pessoais, adicionais, décimo terceiro salário, férias e quaisquer outras parcelas de caráter remuneratório.

• Caberá à CAPESB promover o recolhimento das contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas incidentes, na forma da legislação aplicável.

• A cessão poderá ser revogada caso o servidor descumpra deveres funcionais ou se torne incompatível com as atividades designadas, mediante comunicação prévia entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias .

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado nos meios oficiais da CAPESB e do Município de Fortim, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Beberibe/CE , com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento. E, por estarem de pleno acordo,

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