DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: FFB333DC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVULGAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.: 001/2025 – SESA
DIVULGAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, através da Comissão Especial de Seleção, torna pública a Sessão Pública de abertura e julgamento das propostas, de acordo com a Cláusula 3.5 do Edital de Chamamento Público nº.: 001/2025 - SESA, designada para o dia 05 de novembro de 2025, às 10:00 horas, no Gabinete da Prefeita, situado na Rua Padre Clicério, nº.: 4605 – Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte – CE, CEP: 62.960-000.
Tabuleiro do Norte – CE, 03 de novembro de 2025.
ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA
Membro da Comissão Especial de Seleção Portaria nº.: 827/2025
NATÁLIA MARIA BESSA DE SOUSA
Membro da Comissão Especial de Seleção Portaria nº.: 827/2025
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE Membro da Comissão Especial de Seleção Portaria nº.: 827/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 642799B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 – CAISAN MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE.
Os critérios técnicos e sociais baseados na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) para seleção de famílias beneficiárias de kits alimentação . • a necessidade de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) ;
• a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação e agricultura para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional;
• os resultados de levantamentos e diagnósticos territoriais que apontam famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar grave ou moderada;
• a utilização da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) como instrumento técnico oficial para identificação de níveis de insegurança alimentar;
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução estabelece os critérios, procedimentos e responsabilidades para seleção de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional a serem beneficiadas com kits alimentação fornecidos pela Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º – Os kits alimentação têm por finalidade:
I – garantir o acesso temporário e emergencial a alimentos saudáveis e seguros;
II – contribuir para a redução da insegurança alimentar moderada e grave no território municipal;
III – articular ações intersetoriais que integrem assistência social, saúde, educação e agricultura familiar local.
Dos Critérios Técnicos de Seleção
Art. 3º – A seleção das famílias beneficiárias observará os seguintes critérios técnicos:
I – Aplicação da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) , classificando as famílias nos níveis:
- Segurança Alimentar – sem restrições alimentares;
• Insegurança Alimentar Leve – preocupação ou redução da qualidade dos alimentos;
• Insegurança Alimentar Moderada – redução na quantidade de alimentos entre adultos;
• Insegurança Alimentar Grave – restrição alimentar inclusive entre crianças.
II – Terão prioridade as famílias classificadas como em Insegurança Alimentar Grave e Moderada .
III – Será admitida a inclusão de famílias em Insegurança Alimentar Leve quando seus critérios sociais indicarem o grau de vulnerabilidade e risco social e humano.
Dos Critérios Sociais Complementares
Art. 4º – Poderão ser priorizadas ainda as famílias que:
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para identificação e seleção de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional para o Projeto Mãos Dadas e recebimento de kits de alimentação, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) , o Decreto Federal nº 7.272/2010 , e as normas complementares do SISAN , Lei Municipal 1.395/2023, regulamentada por meio do decreto nº 342, de 05 de outubro de 2023, Lei Municipal 1.519, de 11 de abril de 2025, e regulamentada por meio do decreto nº 441 e 442, e Regimento Interno da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
considerando:
• a renda per capita familiar for inferior a 1/4 salário mínimo (R$ 379,50 – trezentos e setenta nove reais e cinquenta centavos por pessoa);
• Família devidamente inscrita e com dados atualizados nos últimos 2 anos a partir da data de inscrição no cadastramento único;
• Com composição Familiar acima de 02 (dois) membros e com dependentes, sendo:
a) Crianças de 0 a 6 anos;
b) Idosos que não possuam renda ou que obedeçam a renda por pessoa de ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50 – trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos – valor vigente para 2025 );
c) Pessoas com deficiência – PCD que não possuam renda ou que obedeçam a renda por pessoa de ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50 – trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos – valor vigente para 2025 ) ; e
d) Priorizando Famílias chefiadas por mulheres.
• o domicílio estiver em territórios com alto índice de vulnerabilidade social (CRAS, CREAS, áreas rurais isoladas, assentamentos, comunidades tradicionais etc.);
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