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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2025 · pág. 71

DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835

ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: FFB333DC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVULGAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.: 001/2025 – SESA

DIVULGAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, através da Comissão Especial de Seleção, torna pública a Sessão Pública de abertura e julgamento das propostas, de acordo com a Cláusula 3.5 do Edital de Chamamento Público nº.: 001/2025 - SESA, designada para o dia 05 de novembro de 2025, às 10:00 horas, no Gabinete da Prefeita, situado na Rua Padre Clicério, nº.: 4605 – Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte – CE, CEP: 62.960-000.

Tabuleiro do Norte – CE, 03 de novembro de 2025.

ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA

Membro da Comissão Especial de Seleção Portaria nº.: 827/2025

NATÁLIA MARIA BESSA DE SOUSA

Membro da Comissão Especial de Seleção Portaria nº.: 827/2025

VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE Membro da Comissão Especial de Seleção Portaria nº.: 827/2025

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 642799B8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 – CAISAN MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE.

Os critérios técnicos e sociais baseados na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) para seleção de famílias beneficiárias de kits alimentação . • a necessidade de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) ;

• a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação e agricultura para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional;

• os resultados de levantamentos e diagnósticos territoriais que apontam famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar grave ou moderada;

• a utilização da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) como instrumento técnico oficial para identificação de níveis de insegurança alimentar;

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Resolução estabelece os critérios, procedimentos e responsabilidades para seleção de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional a serem beneficiadas com kits alimentação fornecidos pela Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º – Os kits alimentação têm por finalidade:

I – garantir o acesso temporário e emergencial a alimentos saudáveis e seguros;

II – contribuir para a redução da insegurança alimentar moderada e grave no território municipal;

III – articular ações intersetoriais que integrem assistência social, saúde, educação e agricultura familiar local.

Dos Critérios Técnicos de Seleção

Art. 3º – A seleção das famílias beneficiárias observará os seguintes critérios técnicos:

I – Aplicação da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) , classificando as famílias nos níveis:

Insegurança Alimentar Leve – preocupação ou redução da qualidade dos alimentos;

Insegurança Alimentar Moderada – redução na quantidade de alimentos entre adultos;

Insegurança Alimentar Grave – restrição alimentar inclusive entre crianças.

II – Terão prioridade as famílias classificadas como em Insegurança Alimentar Grave e Moderada .

III – Será admitida a inclusão de famílias em Insegurança Alimentar Leve quando seus critérios sociais indicarem o grau de vulnerabilidade e risco social e humano.

Dos Critérios Sociais Complementares

Art. 4º – Poderão ser priorizadas ainda as famílias que:

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para identificação e seleção de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional para o Projeto Mãos Dadas e recebimento de kits de alimentação, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) , o Decreto Federal nº 7.272/2010 , e as normas complementares do SISAN , Lei Municipal 1.395/2023, regulamentada por meio do decreto nº 342, de 05 de outubro de 2023, Lei Municipal 1.519, de 11 de abril de 2025, e regulamentada por meio do decreto nº 441 e 442, e Regimento Interno da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.

considerando:

• a renda per capita familiar for inferior a 1/4 salário mínimo (R$ 379,50 – trezentos e setenta nove reais e cinquenta centavos por pessoa);

• Família devidamente inscrita e com dados atualizados nos últimos 2 anos a partir da data de inscrição no cadastramento único;

Com composição Familiar acima de 02 (dois) membros e com dependentes, sendo:

a) Crianças de 0 a 6 anos;

b) Idosos que não possuam renda ou que obedeçam a renda por pessoa de ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50 – trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos – valor vigente para 2025 );

c) Pessoas com deficiência – PCD que não possuam renda ou que obedeçam a renda por pessoa de ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50 – trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos – valor vigente para 2025 ) ; e

d) Priorizando Famílias chefiadas por mulheres.

• o domicílio estiver em territórios com alto índice de vulnerabilidade social (CRAS, CREAS, áreas rurais isoladas, assentamentos, comunidades tradicionais etc.);

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