DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
• famílias que possuam membros que se encontram em tratamento médico com gastos com valor superior a ½ salário-mínimo (R$ 759,00 – setecentos e cinquenta e nove reais – valor vigente para 2025) com medicação que não estão previstos na listagem do SUS/Farmácia Pública;
Do Procedimento de Identificação e Seleção
Art. 5º – As famílias serão identificadas por meio de cadastro realizado junto a equipe técnica no projeto mãos dadas e de busca ativa realizada pelas equipes técnicas da assistência social, em articulação com unidades de saúde e escolas públicas;
I – A aplicação da EBIA será conduzida por profissionais capacitados (assistentes sociais, nutricionistas ou técnicos de referência do CRAS);
II – Os resultados serão registrados em formulário padronizado e encaminhados à CAISAN Municipal para análise e validação; III– A lista de famílias beneficiadas será homologada pela CAISAN e publicada no portal da transparência.
I – A CAISAN Municipal coordenará o monitoramento da execução , utilizando indicadores como:
-
número de famílias avaliadas pela EBIA;
-
percentual de famílias em insegurança alimentar grave beneficiadas;
-
evolução dos níveis de insegurança alimentar a cada semestre.
Das Metas Municipais
Art. 8º – Para o exercício de 2025, o Município de Várzea Alegre – CE estabelece as seguintes metas:
-
Avaliar 1.000 famílias com aplicação da EBIA;
-
Beneficiar 400 famílias com kits alimentação, priorizando insegurança grave e moderada;
-
Reduzir em 10% o número de domicílios com insegurança alimentar grave até dezembro de 2025.
Da Vigência
Art. 6º – Da Composição dos Kits Alimentação
Os kits deverão conter alimentos de alto valor nutricional e preferência regional , priorizando produtos da agricultura familiar local , observando:
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do 01 de outubro de 2025.
VÁRZEA ALEGRE – CE, 30 DE OUTUBRO DE 2025
-
inclusão de cereais e proteínas vegetais e/ou animais;
-
respeito a restrições alimentares específicas;
Da Intersetorialidade e Monitoramento
Art. 7º – A implementação e o acompanhamento serão de responsabilidade conjunta das secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura ;
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D5E83176
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 917/2025 DE 20 D OUTUBRO DE 2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 917 /2025, DE 20 de OUTUBRO de 2025.
EMENTA: ―Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício financeiro de 2026, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ ,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício Financeiro 2026, compreendendo:
• O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público;
• O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público;
• O Orçamento de Investimento exclusivo das Empresas e Fundações Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Município, quando houver, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não contempladas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social;
- O Orçamento da Primeira Infância com detalhamento das ações EXCLUSIVAS e NÃO EXCLUSIVAS; e
• O Orçamento da Criança e do Adolescente, parte integrante da Agenda Transversal local, quando houver, vinculado no que couber aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.
Parágrafo único . As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º . A RECEITA total do Município de BANABUIÚ , para o Exercício Financeiro 2026, fica estimada em R$ 172.925.200,00 (cento e setenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) .
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72