Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2025 · pág. 72

DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835

• famílias que possuam membros que se encontram em tratamento médico com gastos com valor superior a ½ salário-mínimo (R$ 759,00 – setecentos e cinquenta e nove reais – valor vigente para 2025) com medicação que não estão previstos na listagem do SUS/Farmácia Pública;

Do Procedimento de Identificação e Seleção

Art. 5º – As famílias serão identificadas por meio de cadastro realizado junto a equipe técnica no projeto mãos dadas e de busca ativa realizada pelas equipes técnicas da assistência social, em articulação com unidades de saúde e escolas públicas;

I – A aplicação da EBIA será conduzida por profissionais capacitados (assistentes sociais, nutricionistas ou técnicos de referência do CRAS);

II – Os resultados serão registrados em formulário padronizado e encaminhados à CAISAN Municipal para análise e validação; III– A lista de famílias beneficiadas será homologada pela CAISAN e publicada no portal da transparência.

I – A CAISAN Municipal coordenará o monitoramento da execução , utilizando indicadores como:

Das Metas Municipais

Art. 8º – Para o exercício de 2025, o Município de Várzea Alegre – CE estabelece as seguintes metas:

Da Vigência

Art. 6º – Da Composição dos Kits Alimentação

Os kits deverão conter alimentos de alto valor nutricional e preferência regional , priorizando produtos da agricultura familiar local , observando:

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do 01 de outubro de 2025.

VÁRZEA ALEGRE – CE, 30 DE OUTUBRO DE 2025

Da Intersetorialidade e Monitoramento

Art. 7º – A implementação e o acompanhamento serão de responsabilidade conjunta das secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura ;

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D5E83176

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 917/2025 DE 20 D OUTUBRO DE 2025

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 917 /2025, DE 20 de OUTUBRO de 2025.

EMENTA: ―Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício financeiro de 2026, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ ,

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício Financeiro 2026, compreendendo:

• O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público;

• O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público;

• O Orçamento de Investimento exclusivo das Empresas e Fundações Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Município, quando houver, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não contempladas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social;

• O Orçamento da Criança e do Adolescente, parte integrante da Agenda Transversal local, quando houver, vinculado no que couber aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Parágrafo único . As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA PREVISÃO DA RECEITA

SEÇÃO I

DA RECEITA TOTAL

Art. 2º . A RECEITA total do Município de BANABUIÚ , para o Exercício Financeiro 2026, fica estimada em R$ 172.925.200,00 (cento e setenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) .

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72