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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 29

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 6CC83358

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 31.10.01/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.10.21.01.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 31.10.01/2025. Dispensa de Licitação Nº. 2025.10.21.01. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto : Contratação de empresa especializada para organização e execução de evento comemorativo em alusão ao Dia dos Professores, promovido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato :R$ 62.280,00 (sessenta e dois mil duzentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : João Paulo da Silva Olegário e Francisca Elizabeth Pinto Lopes.

Data da assinatura do contrato: 31 de outubro de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: DCAEDC04

Art. 3º Determinar que o Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação proceda às anotações cabíveis no cadastro da contratada, bem como notifique formalmente a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA acerca das penalidades aplicadas, para ciência e cumprimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Barbalha/CE, 05 (cinco) de novembro de 2025.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 61D8A30F

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(JOÃO ANTONIO PEDROSA)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 05.11.02/2025

PORTARIA N°. 05.11.02/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À EMPRESA OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, EM DECORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 14.03.13/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico e, em especial, pelo disposto na Lei nº 14.133/2021, e

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final do Processo Administrativo nº 10.09.2025/01-SME , instaurado para apurar irregularidades na execução do Contrato nº 14.03.13/2025 , firmado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.600.131/0001-72; CONSIDERANDO que restou comprovada a inexecução parcial do objeto contratual , consistente na não entrega de 297 (duzentos e noventa e sete) pacotes de biscoito doce tipo Maria, conforme relatado pela Nutricionista responsável pela Alimentação Escolar; CONSIDERANDO a inércia da contratada , que, mesmo devidamente notificada, deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 22.10.001/2025 , exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual opinou pela legalidade da aplicação das sanções, bem como pela observância do devido processo legal e do contraditório;

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida nos autos do processo em referência, acolhendo integralmente o parecer da Procuradoria Geral e o Relatório da Comissão Processante; RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 41.600.131/000172, a penalidade de ADVERTÊNCIA , nos termos do item 10.2.1 da Cláusula Décima do Contrato nº 14.03.13/2025 e do art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Aplicar, cumulativamente, a penalidade de MULTA MORATÓRIA de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado , incidente sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, limitada a 20 (vinte) dias, conforme item 10.2.4.1 do contrato e art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO BETANIA - DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: F7E1D90A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 02/2025 – SEPLAG

PORTARIA Nº 02/2025 – SEPLAG

EMENTA: DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão e fiscalização dos contratos administrativos, especialmente aqueles relativos ao fornecimento de combustíveis, serviços mecânicos e aquisição de peças para a frota municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas correlatas de controle interno e externo, que atribuem ao gestor público o dever de designar fiscais para o acompanhamento e a verificação da regular execução contratual;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o senhor Jocineudo Cabral da Silva, Gestor do Núcleo de Controle de Combustíveis (CPF: 874.702.503-44), para atuar como Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, relativamente aos contratos que tenham por objeto fornecimento de combustíveis, serviços mecânicos e aquisição de peças destinadas à manutenção da frota municipal, no âmbito da SEPLAG.

Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contratos, no exercício de suas atribuições, acompanhar, verificar, atestar e registrar a execução contratual, observadas as condições pactuadas, prazos, quantidades,

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