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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 54

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO ADMINISTRATIVO 026/2025 – SEFAP/IBA

Interessado: FRANCISCO CARLIANDO DE ALMEIDA Cargo efetivo: Professor Matrícula: 4600517

Assunto: Situação funcional e retorno à folha de pagamento – processo de readaptação funcional

I – RELATÓRIO

O presente expediente trata do requerimento apresentado pelo servidor FRANCISCO CARLIANDO DE ALMEIDA , ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que relata ter sofrido acidente com sequelas físicas permanentes, resultando em redução parcial de mobilidade no braço, cf. anexos, o que o impossibilita de exercer as atribuições inerentes à docência, como realizar movimentos repetitivos de braço. Consta dos autos que o servidor obteve junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela via judicial, o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, em razão da sequela, contudo, não houve readaptação funcional pelo órgão previdenciário. Em seguida, o servidor solicitou à Administração Municipal sua readaptação em função compatível com sua limitação física, tendo o processo sido encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico sobre a viabilidade legal da medida.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que a análise jurídica ainda se encontra em trâmite junto à Procuradoria-Geral do Município, não havendo, portanto, parecer conclusivo acerca da formalização da readaptação; Considerando, outrossim, que o servidor encontra-se temporariamente afastado de suas atividades docentes, sem condições laborais plenas para o exercício em sala de aula, conforme atestados e documentos médicos anexados ao processo;

Considerando, por fim, que o servidor não pode ser penalizado com a suspensão de sua remuneração, especialmente por motivo alheio à sua vontade e decorrente de processo administrativo ainda em curso, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da continuidade do serviço público e da proteção ao servidor público em situação de incapacidade parcial;

III – DETERMINAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO ATO ADMINISTRATIVO 027/2025 FIN/ADM/PLAN

Dispõe sobre CRIAÇÃO DE EVENTO para pagamento de incentivo criado por lei municipal

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente;

CONSIDERANDO a aprovação da Lei 327/2025 que instituiu o prêmio Excelência Educacional.

CONSIDERANDO que os premiados são professores efetivos e/ou comissionados, lotados na Secretaria municipal de Educação e Cultura.

CONSIDERANDO o Art. 7º inciso II da lei 327/2025, que estabelece o pagamento de regentes, gestores e professores em folha de pagamento a título de gratificação;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a criação de um evento temporário para pagamento do prêmio excelência educacional ( INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE ) não devendo incidir impostos ;

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento em parcela única dos valores devidamente apontados pela Secretaria de Educação ao setor de RH em documento próprio que deve ficar anexado a frequência mensal e na ficha do servidor;

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,

publique-se e cumpra-se.

Ibaretama-Ce, 16 de outubro de 2025

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA

Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025

Publicado por:

Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 5AB70335

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 025/2025-GP, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diante do exposto, determino:

Que o servidor FRANCISCO CARLIANDO DE ALMEIDA permaneça com seu vínculo ativo e incluído em folha de pagamento, percebendo sua remuneração integral, até a conclusão da análise jurídica e administrativa acerca de sua readaptação funcional;

Que a Secretaria Municipal de Educação mantenha o registro de afastamento provisório de sala de aula, sem prejuízo da remuneração, devendo adotar medidas para reorganização pedagógica interna, de modo a não comprometer o andamento das atividades escolares; Que, após manifestação da Procuradoria-Geral do Município, seja promovido o enquadramento funcional adequado, conforme as orientações técnicas e legais cabíveis.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Ibaretama-Ce, 16 de outubro de 2025

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA

Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: F981A71B

A Excelentíssima Senhora ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO

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