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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 55

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

VI- Publicitar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Ibaretama, será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;

§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 05 de Novembro de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: BAD907D5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 167/2025 FIN/ADM/PLAN 05 de NOVEMBRO de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.

CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio;

CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito;

CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor FRANCISCA HELENA DA SILVA MORAIS, MATRÍCULA 0209910, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 05 de novembro de 2025, com período aquisitivo de abril de 2012 a abril de 2017.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibaretama-CE, 05 de NOVEMBRO de 2025.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 GP

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: D8D13885

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 168/2025 FIN/ADM/PLAN 05 de NOVEMBRO de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.

CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio;

CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito;

CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARIA GLAUCIA EVANGELISTA DE SOUZA, MATRÍCULA 0728748, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 05 de novembro de 2025, com período aquisitivo de abril de 2017 a abril de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibaretama-CE, 05 de NOVEMBRO de 2025.

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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