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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 68

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

RETIFICA O INCISO V DO ART. 1º E O CAPUT DO ART. 4º E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA PORTARIA Nº 3110001/2025-SMS, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ESTABELECE E REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE PONTO DIGITAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM/CE, SEUS ÓRGÃOS E UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM/CE, Ana Maria Barreto de Araújo Couto, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria N° 3110001/2025SMS, de 31 de outubro de 2025, somente na parte que se refere aos dias de funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Saúde.

Onde se lê: “V – Sede da Secretaria Municipal de Saúde: de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 16h”,

leia-se: “V – Sede da Secretaria Municipal de Saúde: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h;”.

Art. 2º Retificar o art. 4º, caput , da Portaria N° 3110001/2025-SMS, de 31 de outubro de 2025.

Onde se lê: “O registro de frequência por meio de ponto digital será realizado pessoalmente, na unidade de lotação do servidor, e constitui procedimento obrigatório destinado a aferir o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos lotados ou em exercício nos órgãos e/ou unidades da Secretaria Municipal de Saúde, através de sistema de ponto biométrico que armazenará, diariamente, seus horários de entrada e saída, inclusive quanto aos intervalos.”,

leia-se: “O registro de frequência por meio de ponto digital será realizado pessoalmente, no local de exercício, e constitui procedimento obrigatório destinado a aferir o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos lotados ou em exercício nos órgãos e/ou unidades da Secretaria Municipal de Saúde, através de sistema de ponto biométrico que armazenará, diariamente, seus horários de entrada e saída, inclusive quanto aos intervalos.”. Art. 3º Ficam acrescidos o §1º e o §2º ao art. 7º da Portaria N° 3110001/2025-SMS, de 31 de outubro de 2025, com a seguinte redação:

“Art.7º........................

§1º As situações de particularidade funcional dos servidores que integram as Equipes de Saúde da Família serão analisadas individualmente, mediante justificativa formal e apreciação pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas vigentes e as especificidades das atribuições inerentes a cada função.

§2º A análise de que trata o §1º deverá considerar as peculiaridades do serviço prestado, a organização das equipes e as demandas assistenciais da respectiva unidade de saúde.”

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Jardim-CE, em 04 de novembro de 2025.

ANA MARIA BARRETO DE ARAÚJO COUTO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 012E7FB0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA COM DISPUTA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA COM DISPUTA Nº 20250930/2025. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando CONSTRUÇÃO DE ENTRADA E TELAMENTO DA ARENINHA DO DISTRITO CARNAÚBA, JATI-CE no valor estimado de R$ 71.393,30 (setenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e trinta centavos). Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal Lícita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 11 de Novembro de 2025 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Jati - CE, 5 de Novembro de 2025.

MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO.

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 98C874D1

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE JATI/CE ao Convênio da NFS- e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE JATI/CE , CNPJ 07.413.255-0001/25, neste ato representado pela sua Prefeita, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, CPF nº 084.608.154-71, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68