DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
COMPOSIÇÃO DOS KIT’S DE NATALIDADE JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 51.689.269/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 77.490,00 (Setenta e sete mil quatrocentos e noventa reais). DATA DO CONTRATO : 04/11/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 12 (Doze) Meses. SIGNATÁRIO : Gilcélia Amanda Maria Lima Sá - Proprietária. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 05 de novembro de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: F954F533
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
CRIA O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado o serviço público de Loteria Municipal de Quixadá, que utilizará a sigla de LOTEQUI (Loteria Quixadá).
Art. 2º Compete à Loteria Municipal de Quixadá explorar quaisquer das modalidades lotéricas previstas nas Leis Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
§ 1º A captação dos recursos por meio da loteria criada por esta Lei Complementar se dará através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos e apostas.
§ 2º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico e demais modalidades criadas por lei federal, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.
Art. 3º O serviço público de loteria autorizado a que se refere esta Lei Complementar será explorado diretamente pelo Poder Executivo ou mediante credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços, mediante licitação, admitido o consórcio de empresas.
Art. 4º O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, por meio físico ou virtual, será destinado tendo como base as seguintes diretrizes: I – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal;
II – Ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de cultura, Instituto de Previdência do Município - IPMQ, esporte, proteção e bem-estar animal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
Art. 5º Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90 dias, contados da divulgação dos resultados, serão revertidos aos Cofres Públicos do Município.
Art. 6º O Município de Quixadá, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou credenciamento, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra fraude e adulteração dos bilhetes.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças terá a competência de praticar os atos administrativos para a consecução dos objetivos desta Lei na forma disciplinada por ato do Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo disciplinará sobre os procedimentos decorrentes da retenção do imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais.
Art. 9º As empresas que prestarem quaisquer serviços no sentido de explorar o serviço criado por esta Lei e forem optantes do regime de tributação através do Lucro Real poderão doar até 1% do total do seu imposto devido à União Federal aos Cofres Públicos do Município de Quixadá.
§ 1º Os sócios das empresas referidas no caput deste artigo poderão doar, no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração e ter esse valor deduzido do seu imposto, podendo destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual.
§ 2º A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar por Decreto, dentro de cento e vinte dias.
Art. 11º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 de outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 77ECEBB3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Assistência Social, Fundo municipal de Saúde, Fundo municipal de Educação torna público o Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 007.2025: Nº007.202517SAS – Valor global: R$ 7.990,75; Nº007.2025-18SAS – Valor global: R$1.162,57 – Contratada: PROTCAV SEGURANCA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Rodrigo ciano da silva; Nº007.2025-20SME – Valor global: R$ 345,00 – Contratada: GUIATELLI PUBLICIDADE EVENTOS LTDA EPP, através de seu representante legal, o Sr. Edilson Cesar Cardoso de Araújo; Nº007.2025-19SMS – Valor global: R$ 434.161,40 - Contratada: PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA-ME, através de seu representante legal, o Sr. Jose Vandenilson Fernandes dos Santos. OBJETO : contratações de serviços de eventos por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras, treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura, incluindo transporte, montagem e desmontagem para eventos realizados pelas diversas secretarias do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2025; 06 de outubro de 2026. Assina pela contratante: Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, Rilson Sousa de Andrade, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura dos contratos: 02, 06, 17 de outubro de 2025.
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