DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
( ) Diretor(a) Escolar - Ensino Fundamental e Educação Infantil
( ) Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental e Educação Infantil
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Arneiroz– CE, / / 2025.
Responsável pela Inscrição:
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: C5A476F5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º327/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei Municipal n.º327/2025, de 03 de novembro de 2025.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Assaré-CE para o Exercício Financeiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Assaré para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º. O Orçamento Anual do Município de Assaré, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 216.025.918,00 (duzentos e dezesseis milhões, vinte e cinco mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 3º. A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 216.025.918,00 (duzentos e dezesseis milhões, vinte e cinco mil, novecentos e dezoito reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento Fiscal, em R$ 163.984.382,00 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 52.041.536,00 (cinquenta e dois milhões, quarenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais).
Art. 4º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES | 178.225.598,00 |
|---|---|
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.497.400,00 |
| Contribuições | 854.000,00 |
| Receita Patrimonial | 740.000,00 |
| Receita de Serviços | 8.000,00 |
| Transferências Correntes | 166.846.198,00 |
| Outras Receitas Correntes | 4.280.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA | - 10.545.980,00 |
| Deduções – FUNDEB | - 10.545.980,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 48.346.300,00 |
| Operações de Crédito | 1.090.000,00 |
| Alienação de Bens | 381.500,00 |
| Transferência de Capital | 46.874.800,00 |
| TOTAL | 216.025.918,00 |
Art. 5º. A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
| INSTITUCIONAL | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Câmara Municipal de Assaré | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | |
| Sec. Mun, Governo – Gab. Prefeito | 1.431.800,00 | 1.431.800,00 | |
| Procuradoria Jurídica do Município | 465.600,00 | 465.600,00 | |
| Sec. Mun, Administração e Finanças | 8.301.500,00 | 8.301.500,00 | |
| Secretaria Municipal de Educação | 91.562.682,00 | 91.562.682,00 | |
| Secretaria Municipal de Saúde | 44.208.580,00 | 44.208.580,0 | |
| Sec. Mun. Trab. e Assistência Social | 3.000.000,00 | 7.832.956,00 | 10.832.956,00 |
| Secretaria Municipal Infraestrutura | 45.591.900,00 | 45.591.900,00 |
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