DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
Parágrafo único. Se, na vigência deste Plano Plurianual, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promover mudança de codificação ou nomenclatura de funções e subfunções, ou incluir ou excluir classificações de função ou subfunção, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de Decreto, as adequações necessárias para manutenção da coerência e execução deste Plano.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual serão formadas pelas receitas classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das provenientes das transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados, e, das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, artigo 11, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 13. As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal, devendo a classificação programática para atender, especificamente, as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e, principalmente, as de interesse local, obedecer ao elenco indicado no PPA, estabelecido em Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas.
Parágrafo único. Se na vigência deste Plano Plurianual a Secretaria do Tesouro Nacional – STN promover mudança de codificação ou nomenclatura, inclusão ou exclusão de funções e subfunções, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações que julgar necessário para manutenção do equilíbrio e execução do Plano Plurianual.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 25558869
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31.10.001/2025
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2025/SEDUC homologado pela Portaria n° 14.04.009/2025, de 14 de abril de 2025, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria, nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE
DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO NOME 12 JOSÉ DAVID PEREIRA NETO
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 31 de outubro de 2025.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 75F3E796
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31.10.001/2025
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; a Secretaria de Saúde na Av. Santos Dumont, 61B, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AGENTE EDUCACIONAL |
|---|
| CLASSIFICAÇÃO NOME |
| 241 YAN GOMES DOS SANTOS |
| 242 MARIA SAMIA NEPOMUCENO DA SILVA |
| 243 VANESSA SANTANA DANTAS |
| 244 MARIANA DO NASCIMENTO GONÇALVES |
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