DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
Câmara Municipal de Campos Sales, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2025.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidenta CMCS
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 0CE61AC9
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOSSALENSE AO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ , nos termos do art. 37 c/c art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, e ainda com base no art. 19, I do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Campossalense ao Senhor FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campos Sales.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO, EM COTA ÚNICA, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, COM DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 085/2025 Croatá (CE), 31 OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO, EM COTA ÚNICA, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, COM DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, Sr. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §3º da Lei nº 613/2024 (Código Tributário Municipal), que autoriza o Poder Executivo a estabelecer, mediante regulamentação, outra data para pagamento em cota única com desconto do IPTU;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 076, de 09 de setembro de 2025, que regulamentou o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, fixando o prazo da cota única com desconto até 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo visa favorecer a arrecadação municipal, ampliando as condições de adimplemento voluntário pelos contribuintes;
CONSIDERANDO ainda a competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor a forma e os prazos de arrecadação dos tributos, conforme preceitua o artigo 311 do Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Câmara Municipal de Campos Sales, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2025.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidenta CMCS
Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: D0148393
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.17.001 - CONTRATO Nº 202510230002 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 2025.09.16.041-CECONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 – PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - VALOR TOTAL: R$ 6.079.711,48 (seis milhões e setenta e nove mil, setecentos e onze reais e quarenta e oito centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.12.365.1205.1.016 - Construir, Ampliar e Equipar Unid. Escol aresEns.Infantil - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 6.079.711,48 no elemento de despesa 44905196: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e instalações, Obras e instalações - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2025
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A07F39DB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2025, com desconto de 30% (trinta por cento), até o dia 28 de novembro de 2025.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 076, de 09 de setembro de 2025, que regulamenta o lançamento e a forma de arrecadação do IPTU 2025.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, em 31 de outubro de 2025.
FRANCISCO RONILSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: CD195AEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 7ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.10.31.01 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.24.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Contratada: REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.279.651/0001-30 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE A LOCALIDADE DE VOLTA DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE – Nova Vigência: 05/05/2025 à 05/11/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 30/04/2025 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16