DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
Contratual – Signatários: Marcelo do Nascimento Pereira (CONTRATANTE); Renato Jorge de Oliveira (CONTRATADA).
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: A312AE13
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE INFRESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-003/2025-SEINFRA. OBJETO : SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS , A SEREM UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 18.11.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
ANTÔNIO FREIRE BESSA –
Agente de Contratação.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: FE2937DB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1157/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a oferta de Cursos na Modalidade a Distância, bem como dispõe sobre a Implantação do Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Fortim/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Fortim, o Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.
Parágrafo único. Caracteriza-se como Polo de Apoio Presencial a unidade operacional destinada ao desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil.
Art. 2º. Esta Lei dispõe sobre a expansão da educação em Cursos Superiores Públicos, com qualidade e promoção da inclusão social, por meio do Ensino a Distância, modalidade educacional prevista no art. 80 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino-aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos.
Art. 3º . Dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se:
I – oferecer, prioritariamente, cursos de Licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II – proporcionar cursos superiores e profissionalizantes de nível médio, que fomentem o desenvolvimento sustentável no Município, por meio de convênios e parcerias com Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, Ministério da Educação e outras instituições relacionadas;
III – ampliar projetos de pesquisa e extensão que visem ao desenvolvimento socioeducacional, em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs;
IV – oferecer cursos de graduação (Licenciatura e Bacharelado) e de especialização.
Art. 4º. Para a formalização do Polo Municipal, previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único. O Município de Fortim poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, por meio de acordos ou convênios.
Art. 5º. Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município, incluindo laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e outros.
Art. 6º. A Secretaria de Educação será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários à implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município de Fortim.
Art. 7º. A administração dos cursos será de competência das Universidades parceiras.
Art. 8º. O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de 3 (três) anos no Magistério da Educação Básica.
§ 1º . O Coordenador do Polo será o interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas da área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, devendo, no desempenho de sua função, buscar a consolidação de ações e programas do MEC em nível municipal, zelando, juntamente com os demais servidores públicos, para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural, determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 2º . O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e estudantes).
§ 3º . A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação – MEC. § 4º . O professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá bolsa mensal disponibilizada pela CAPES.
Art. 9º. O Tutor Presencial é o professor motivador, comprometido com a educação, atuando como estimulador dos discentes e assegurando uma aprendizagem efetiva.
§ 1º . A seleção dos tutores presenciais será realizada pela Instituição Superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:
I – Ser professor da rede municipal ou estadual;
II – Residir no Município de Fortim;
III – Possuir formação de nível superior – Licenciatura;
IV – ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério da educação básica.
§ 2º . Será selecionado 1 (um) tutor para cada turma de 18 (dezoito) acadêmicos e 1 (um) suplente, se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira, em comum acordo com a coordenação do Polo e a Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º . O professor da rede pública municipal ou estadual, selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial, receberá bolsa mensal
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